Em relação ao constitucionalismo e ao sistema constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
- A)De acordo com a doutrina, em geral, a origem da constitucionalização do direito encontra-se na primeira Constituição Federal Brasileira, haja vista o seu conteúdo analítico e casuístico.
Errada: a constitucionalização do direito não tem origem na primeira Constituição brasileira, e o texto de 1824 não é apontado pela doutrina como marco dessa ideia.
- B)o marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro data do reconhecimento dos preceitos democráticos e dos direitos básicos à liberdade, a propriedade e à segurança pela Constituição Federal de 1946.
Errada: o marco do neoconstitucionalismo no Brasil costuma ser associado à Constituição de 1988, não à Constituição de 1946.
- C)As Constituições simbólicas são aquelas que se preocupam com a eficácia das normas constitucionais em detrimento do reconhecimento dos valores sociais e que elas impliquem.
Errada: constituições simbólicas são marcadas pela baixa eficácia e pelo valor mais retórico ou político do que pela efetividade normativa.
- D)No Brasil, adota-se O sistema de dupla revisão das normas constitucionais
Errada: o Brasil não adota um sistema de dupla revisão das normas constitucionais; essa expressão não corresponde ao modelo constitucional brasileiro.
- E)O denominado patriotismo constitucional apregoa o abandona de ideias nacionalistas e a busca de uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado democrático de direito.
Certa: o patriotismo constitucional, na linha de Habermas, defende uma identidade política fundada em princípios democráticos e direitos fundamentais, sem nacionalismo fechado.
Gabarito: E
O tema aqui mistura constitucionalismo, tipos de Constituição e um conceito bem querido da doutrina: o patriotismo constitucional. A ideia central é simples: a Constituição não é só um texto bonito na estante, ela organiza o poder, protege direitos e serve de base para a vida política e jurídica do Estado. No Brasil, a Constituição de 1988 é o grande marco do constitucionalismo contemporâneo, com forte valorização dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Quando a banca fala em patriotismo constitucional, ela está puxando a reflexão de Jürgen Habermas: em vez de uma identidade política baseada em nacionalismo étnico, cultural ou fechado, a coesão social deve vir do compromisso com os princípios democráticos e com os direitos fundamentais. É uma lealdade à ordem constitucional, e não a uma ideia de pátria como destino místico. Quase poesia, mas com artigo constitucional. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve justamente o abandono de ideias nacionalistas e a construção de uma identidade política coletiva compatível com uma visão universalista, comprometida com o Estado Democrático de Direito. Esse é o sentido doutrinário do patriotismo constitucional, muito associado ao constitucionalismo pós-guerra e à centralidade dos direitos fundamentais. As demais alternativas escorregam em conceitos clássicos de prova: confundem marco histórico, distorcem o sentido das constituições simbólicas e inventam institutos que não pertencem ao sistema brasileiro.