Em determinada localidade tradicionalmente ocupada por população indígena, foi encontrada jazida de minérios. O governador do estado onde se situa tal localidade concedeu a lavra da jazida para a companhia X. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)A concessão da lavra da jazida somente poderia ter sido realizada com autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas, as quais terão participação no resultado da lavra.
Certa: a CF exige autorizacao do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participacao no resultado da lavra nas terras indígenas.
- B)A concessão da lavra da jazida somente poderá ser considerada válida se tiver havido a observância do devido processo licitatório, na modalidade concorrência, na forma da lei.
Errada: a lavra em terra indígena nao se resolve por simples licitacao e concorrencia, pois depende do regime constitucional do art. 231, §3º.
- C)A CF confere usufruto exclusivo das riquezas minerais à população indígena que habite, em caráter permanente, o território onde elas estejam localizadas.
Errada: a CF nao confere usufruto exclusivo das riquezas minerais aos indígenas, mas apenas do solo, rios e lagos, e mesmo assim com limites constitucionais.
- D)A companhia X tem a obrigação de destinar 18% do produto arrecadado com a lavra da jazida para a melhoria das condições de vida da população indígena que tradicionalmente ocupa aquela área.
Errada: a CF nao fixa esse percentual de 18% para destinação obrigatória da empresa a favor da populacao indígena.
- E)A CF assegura exclusivamente à União a lavra de minérios em terras ocupadas tradicionalmente pelos índios.
Errada: a Uniao nao tem exclusividade para lavrar por conta propria em terra indígena, pois a lavra depende de autorizacao do Congresso e oitiva das comunidades afetadas.
Gabarito: A
A CF trata as terras indígenas com bastante proteção, mas isso nao significa que a comunidade indígena vira dona das riquezas do subsolo. O art. 231 deixa claro que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios sao da Uniao, com posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, mas o subsolo e os recursos minerais seguem outro regime. Quando o assunto e mineracao em terra indigena, a regra e mais dura: a pesquisa e a lavra de riquezas minerais so podem ocorrer com autorizacao do Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades afetadas, e elas ainda participam do resultado da lavra, conforme o art. 231, §3º. Ou seja: nao basta vontade do governador, nem contrato simples, nem atalho administrativo. A CF exige um filtro politico-institucional forte. O ponto central da questao e esse: o governador do estado nao pode conceder sozinho a lavra em terra indígena. A competencia nao e estadual, e sim sujeita a autorizacao do Congresso Nacional e a oitiva das comunidades afetadas. Esse e exatamente o fundamento da alternativa A. Na pratica, a banca gosta de misturar tres ideias: terra indígena, riquezas do solo e riquezas minerais. O truque e lembrar que a comunidade indigena tem usufruto das riquezas do solo, rios e lagos, mas a mineracao obedece a um regime constitucional próprio, com participacao da Uniao e do Congresso.