A CF consagra às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A esse respeito, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
- A)Apesar da previsão constitucional de autonomia, que confere independência às universidades, estas não dispõem de discricionariedade para propor legislativamente sua estrutura e seu funcionamento administrativo.
Errada, porque a autonomia universitária inclui liberdade de auto-organização e de proposta de sua estrutura e funcionamento, nos limites constitucionais e legais.
- B)A autonomia universitária não implica legitimidade das instituições de ensino superior para exigir de seus discentes e docentes comprovação de vacinação.
Errada, pois a autonomia universitária foi reconhecida pelo STF como fundamento para adoção de medidas sanitárias, como exigir comprovação de vacinação de discentes e docentes.
- C)Afronta os princípios da liberdade de manifestação de pensamento e da autonomia universitária interpretação da lei eleitoral que conduza à prática de atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes nos ambientes universitários.
Certa, porque o STF entende que não se pode interpretar a lei eleitoral para permitir interrupção de aulas, debates ou manifestações no ambiente universitário, sob pena de ofensa à liberdade de expressão e à autonomia universitária.
- D)A escolha do dirigente máximo das universidades federais pelo chefe do Poder Executivo federal, a partir de lista tríplice, prejudica o exercício da autonomia universitária, representando ato de fiscalização ou interferência na escolha ou execução de políticas próprias da instituição.
Errada, porque a nomeação de reitor pelo chefe do Executivo a partir de lista tríplice, embora prevista no regime jurídico aplicável, não foi tida pelo STF, nessa formulação, como ato inconstitucional por si só.
- E)É constitucional decisão judicial que, fundamentada unicamente na eclosão da pandemia da covid-19, sem considerar as circunstâncias fáticas, determine que instituição de ensino superior privada conceda descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais em razão da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais.
Errada, pois não cabe impor desconto linear automático apenas pela pandemia, sem exame das circunstâncias concretas e do equilíbrio contratual de cada relação educacional.
Gabarito: C
A CF, no art. 207, garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, mas isso não significa liberdade sem limites. A autonomia existe para proteger a vida acadêmica e a organização interna da instituição, inclusive contra interferências indevidas do Estado. Em prova, a palavra-chave é esta: autonomia universitária não é enfeite constitucional, é uma barreira real contra controle político do conteúdo acadêmico e da dinâmica universitária. O STF já afirmou que atos estatais ou interpretações normativas que interrompam aulas, debates ou manifestações de professores e alunos dentro do ambiente universitário atingem diretamente a liberdade de manifestação do pensamento e a autonomia universitária. A universidade é espaço de produção e circulação de ideias, então censura, suspensão de atividades acadêmicas ou intimidação institucional não combinam com a CF. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz a compreensão do STF de que interpretar a lei eleitoral de modo a autorizar, permitir ou promover a interrupção de aulas e debates universitários afronta tanto a liberdade de expressão quanto a autonomia universitária. Em termos simples, a universidade não é sala de visita do poder público. Já as demais alternativas tentam puxar a autonomia para temas diferentes, mas embaralham o entendimento do STF ou trazem afirmações amplas demais. Em concursos, quando o assunto é universidade, lembre: autonomia existe, mas o STF olha com carinho especial para a proteção da atividade acadêmica contra interferência externa.