No que concerne às medidas provisórias, assinale a opção correta.
- A)Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, quando possível, ao Congresso Nacional.
Errada, porque a medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, e não apenas "quando possível".
- B)É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos e de cidadania, salvo se a matéria estiver reservada a lei complementar.
Errada, pois a Constituição veda MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
- C)A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio acerca do atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Certa, porque o mérito da medida provisória só é apreciado após o Congresso verificar previamente se estão presentes os pressupostos de relevância e urgência.
- D)O presidente da República, se julgar conveniente, pode editar medida provisória que trate de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto.
Errada, porque é vedada a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto.
- E)Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as medidas provisórias, antes de sua apreciação, facultada a emissão do parecer diretamente no plenário das Casas do Congresso Nacional.
Errada, pois o parecer deve ser emitido por comissão mista de deputados e senadores antes da apreciação, não sendo correta a ideia de parecer diretamente no plenário das Casas.
Gabarito: C
Medida provisória é o atalho constitucional do Presidente da República: ela nasce com força de lei quando há relevância e urgência, mas já vem com prazo de validade e controle rigoroso do Congresso. A Constituição, no art. 62, permite esse instrumento, mas não deixa o Executivo brincar de legislador sem freio: a MP deve ser submetida imediatamente ao Congresso Nacional e passa por filtros formais e materiais. O ponto central da questão está no controle de admissibilidade. Antes de discutir o mérito, o Congresso precisa verificar se a medida provisória realmente cumpriu os pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Isso aparece no art. 62, § 5º, que exige essa análise prévia pelas Casas do Congresso Nacional. Por isso, a alternativa C está correta: a deliberação sobre o mérito depende desse juízo anterior. As demais opções tentam trocar o texto da Constituição por uma versão "adaptada", e aí mora o perigo. A MP não pode ser enviada ao Congresso apenas "quando possível", não pode tratar de matéria vedada pelo art. 62, § 1º, e também não pode invadir assunto já aprovado pelo Congresso e ainda pendente de sanção ou veto. É o famoso "não force a barra" do processo legislativo. Em resumo: relevância e urgência são a porta de entrada; o Congresso faz o filtro e só depois analisa o conteúdo. Se faltar esse filtro, a MP cai antes mesmo de ganhar a festa do mérito.