Em relação aos direitos, aos deveres e às garantias fundamentais, assinale a opção correta.
- A)O direito à educação antes dos 5 anos de idade é direito fundamental condicionado à reserva do possível.
Errada: o direito à educação infantil é fundamental e não pode ser simplesmente reduzido à reserva do possível, sobretudo diante da proteção constitucional à educação e da prioridade absoluta da criança.
- B)Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos compõem o bloco de constitucionalidade brasileiro.
Certa: tratados e convenções internacionais de direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade brasileiro e podem servir como parâmetro de controle e interpretação das normas internas.
- C)O preceito convencional aprovado com status de emenda à Constituição se aplica de forma prevalente sobre o texto originário da Constituição, se for mais favorável ao titular do direito.
Errada: mesmo quando o tratado tem status de emenda constitucional, ele não se aplica de forma prevalente sobre o texto originário da Constituição, porque ambos passam a integrar o mesmo nível constitucional.
- D)O direito ao esquecimento é direito fundamental implícito no direito à intimidade e à vida privada.
Errada: o STF rejeitou a existência de um direito fundamental ao esquecimento como regra geral, especialmente no julgamento do Tema 786.
- E)O controle de convencionalidade não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Errada: o controle de convencionalidade é admitido no Brasil e pode ser exercido para verificar a compatibilidade das normas internas com os tratados de direitos humanos.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que direitos fundamentais, direitos humanos e controle de convencionalidade andam juntos, mas não são a mesma coisa. Em prova da CESPE, a banca gosta de misturar o texto da Constituição com o que vem dos tratados internacionais de direitos humanos, então vale ficar esperto: nem todo tratado entra do mesmo jeito, mas todos podem ter relevância constitucional ou supralegal, conforme o caso. A alternativa correta é a B porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos integram o bloco de constitucionalidade brasileiro. Isso significa que eles servem como parâmetro de interpretação e de controle de validade das normas internas, especialmente quando aprovados com rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, que lhes dá status de emenda constitucional. Esse entendimento dialoga com a doutrina e com a jurisprudência do STF, que admitem a força constitucional desses tratados quando observadas as exigências constitucionais. É importante não confundir isso com supremacia automática sobre o texto originário da Constituição. Tratado de direitos humanos com status constitucional não fica acima da Constituição; ele entra no próprio bloco constitucional e deve conviver com ela, em leitura sistemática. A ideia é ampliar a proteção da pessoa humana, não criar uma Constituição paralela. No mais, a questão explora temas clássicos: reserva do possível, direito ao esquecimento e controle de convencionalidade. A CESPE adora uma afirmação com cara de verdade, mas com um detalhe técnico que derruba tudo. Aqui, o detalhe decisivo é reconhecer a força constitucional dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro.