À luz do que dispõe a CF a respeito da organização do Estado, assinale a opção correta.
- A)É vedada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios.
Certa, porque a CF veda expressamente a divisao do Distrito Federal em municipios, conforme o art. 32.
- B)Compete à União e aos municípios, de forma concorrente, legislar sobre custas de serviços forenses.
Errada, porque custas dos servicos forenses nao sao materia concorrente entre Uniao e municipios; a disciplina constitucional envolve Uniao, estados e DF.
- C)Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas conferidas aos estados e à União..
Errada, porque o DF acumula competencias legislativas estaduais e municipais, nao as conferidas aos estados e a Uniao.
- D)A União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios pertencentes aos estados.
Errada, porque a Uniao pode intervir nos estados e no DF, mas nao nos municipios pertencentes aos estados.
- E)Cabe ao município explorar, de forma direta ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.
Errada, porque a exploracao dos servicos de gas canalizado e competencia dos estados, e nao dos municipios.
Gabarito: A
A organizacao politico-administrativa da CF junta quatro pecas principais: Uniao, estados, Distrito Federal e municipios. Cada uma tem sua autonomia, mas dentro dos limites que a Constituicao desenha. E aqui mora a pegadinha classica: o DF nao pode virar uma colcha de retalhos municipal. Isso esta expresso no art. 32 da CF, que diz que o Distrito Federal nao se divide em municipios, sendo regido por lei organica, e acumulando competencias legislativas estaduais e municipais, sem se fragmentar em entes municipais. Por isso, o gabarito esta na alternativa A. O DF tem um desenho institucional proprio: ele funciona como se juntasse, em boa medida, atribuicoes de estado e de municipio, mas continua sendo uma entidade unica. Nao ha previsao constitucional para criacao de municipios dentro do DF. Em concurso, quando aparecer DF e municipios na mesma frase, vale acender a luz amarela. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados. A Uniao nao legisla sobre custas de servicos forenses com municipios em competencia concorrente; a materia e tratada no art. 24, com participacao da Uniao, estados e DF. E o servico de gas canalizado e competencia dos estados, nao dos municipios, como diz o art. 25, §2o. Ou seja: a CF gosta de distribuir competencias com precisao quase cirurgica, e a banca adora trocar o sujeito da frase para ver quem pisca. Em resumo: o DF tem autonomia, mas nao vira municipio em pedacos. Essa e a chave da questao.