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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. I Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou sucessivo, sendo o preventivo aquele que se efetiva antes do aperfeiçoamento do ato normativo; o controle sucessivo, ao contrário, ocorre após o aperfeiçoamento do ato legislativo; no Brasil, não se admite o controle preventivo. II O controle jurisdicional de constitucionalidade pode ser concentrado (modelo austríaco), difuso (modelo estadunidense) ou misto; no Brasil, é adotado o modelo misto, que congrega características tanto do modelo estadunidense quanto do austríaco. III Conforme antigo entendimento, ainda hoje adotado pelo plenário do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. IV As decisões proferidas pelo STF, em ação direta ou em sede de repercussão geral, interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido contrário ao pronunciamento do STF, nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

O controle de constitucionalidade no Brasil mistura dois jeitos clássicos de olhar a lei. No modelo difuso, qualquer juiz ou tribunal pode afastar a aplicação da norma no caso concreto. No concentrado, o STF faz a análise principal, em ações próprias, como ADI e ADC. Por isso, a doutrina e a jurisprudência dizem que o Brasil adota um sistema misto: ele herda traços do modelo americano e do austríaco. O item I erra porque o controle preventivo existe, sim, no Brasil. Ele ocorre antes da formação definitiva da norma, como no trabalho das comissões legislativas, na votação parlamentar e até em hipóteses excepcionais de controle judicial de ato do processo legislativo. Logo, não é correto dizer que não se admite controle preventivo. O item III também está errado. A referência clássica é a Súmula 347 do STF, segundo a qual o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público no exercício de suas atribuições. Mas isso é discutido hoje e, do jeito como o item foi cobrado, ele fica vulnerável por afirmar a tese como se fosse pacífica e integralmente consolidada sem ressalvas. Já o item IV está certo e reflete a orientação do STF nos Temas 881 e 885: em matéria tributária de trato sucessivo, a decisão posterior do STF em controle concentrado ou em repercussão geral faz cessar automaticamente os efeitos de decisão transitada em julgado em sentido contrário, observadas as limitações constitucionais do próprio tributo, como anterioridade anual, noventena e irretroatividade. Resultado: o gabarito é C, porque apenas os itens II e IV estão corretos.

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