Considere que o Ministério do Planejamento tenha realizado levantamento por meio do qual tenha concluído que alguns cargos públicos vagos no âmbito da administração direta do Poder Executivo federal são desnecessários. Nessa situação hipotética, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a extinção desses cargos
- A)é vedada, pois os cargos públicos foram alçados pela CF ao status de direitos e garantias fundamentais inscritos em cláusula pétrea constitucional.
Errada, porque cargos públicos não são direitos e garantias fundamentais nem cláusula pétrea; a extinção de cargo vago é admitida pela própria Constituição.
- B)só poderá ocorrer mediante lei ordinária de iniciativa privativa do presidente da República.
Errada, porque a CF não exige lei ordinária para extinguir cargo vago, já que autoriza a medida por decreto.
- C)só poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo vedada a sua delegação a outra autoridade.
Errada, porque a matéria não é de competência exclusiva e indelegável do presidente; a Constituição admite delegação.
- D)poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.
Certa, porque a CF permite a extinção de cargos públicos vagos por decreto presidencial e admite a delegação dessa atribuição.
- E)poderá ocorrer mediante lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
Errada, porque não se trata de matéria reservada a lei complementar; a Constituição prevê decreto para essa hipótese.
Gabarito: D
A CF/88 trata a extinção de cargos públicos vagos como um tema de organização administrativa que pode ser resolvido por decreto. O ponto-chave está no art. 84, VI, b: o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Repare que aqui não se exige lei ordinária nem lei complementar. A Constituição deu uma solução mais simples para uma situação bem objetiva: se o cargo está vago e é desnecessário, o Executivo pode extingui-lo por ato infralegal, sem precisar passar pelo Congresso. É uma forma de dar mais agilidade à administração pública. E tem um detalhe que a CESPE adora: essa competência é delegável. Pelo art. 84, parágrafo único, o presidente pode delegar as atribuições do inciso VI aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, conforme o caso. Então não é uma competência absolutamente personalíssima do presidente. Por isso, o gabarito é a letra D: a extinção pode ocorrer por decreto e essa atribuição pode ser delegada. Aqui, a Constituição foi bem prática: cargo vago e dispensável não precisa virar novela legislativa.