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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo de servidores públicos constituiu, de forma regular e legal, uma associação cujos fins, posteriormente, verificou-se serem ilícitos. Nessa situação hipotética, a associação somente poderá ser compulsoriamente dissolvida por

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "associação". A Constituição protege a liberdade de associação no art. 5º, XVII a XXI, e faz uma distinção importante: a associação pode ser suspensa por decisão judicial, mas só pode ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado. Isso está no art. 5º, XIX, da CF/88. No caso da questão, os fins da associação ficaram ilícitos depois da sua criação. Mesmo assim, isso não autoriza um fechamento direto pelo Executivo ou pelo Legislativo. Em matéria de restrição a direitos fundamentais, o caminho normalmente passa pelo Judiciário, com respeito ao devido processo legal. Perceba a pegadinha clássica: "fim ilícito" não significa que qualquer autoridade pode simplesmente encerrar a entidade na hora. A Constituição quer uma decisão judicial definitiva, justamente para evitar abuso e garantir contraditório e ampla defesa. Por isso, o gabarito é a letra C. A dissolução compulsória da associação exige decisão judicial com trânsito em julgado, como determina expressamente a Constituição.

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