A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que tange à titularidade das terras devolutas.
- A)Por se tratar de terras devolutas, a titularidade da área descrita será, em regra, da União.
Errada, porque terras devolutas não pertencem em regra à União, mas aos Estados, salvo exceções constitucionais.
- B)Será do município X a titularidade das terras devolutas se elas forem caracterizadas como área de preservação ambiental.
Errada, porque a caracterização como área de preservação ambiental não transfere a titularidade ao Município; a regra constitucional não é essa.
- C)A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Certa, porque as terras devolutas pertencem aos Estados, salvo se forem indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
- D)A titularidade das terras devolutas somente será da União se a área descrita for comprovadamente indispensável à defesa de fronteiras, fortificações militares ou vias de comunicação.
Errada, porque não é só nessa hipótese que a União pode ter terras devolutas; além da defesa de fronteiras, há também fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental.
- E)A área pertencerá ao município X, porque está em sua delimitação territorial.
Errada, porque o fato de a área estar dentro do território do Município não faz com que ela pertença a ele.
Gabarito: C
Terras devolutas são, em resumo, terras públicas sem destinação específica e sem domínio particular. A Constituição trata da titularidade delas no art. 20, II, e no art. 26, IV: em regra, pertencem aos Estados, e não ao Município ou automaticamente à União. A União só fica com as terras devolutas que forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme a Constituição. No enunciado, a área nunca integrou o patrimônio de particular nem recebeu destinação pública, então estamos diante de terra devoluta. Como ela está situada na área do município X, isso não basta para transferir a titularidade ao Município, porque a localização no território municipal não define propriedade de terra devoluta. O critério constitucional é outro: a regra é estadual. Por isso, a alternativa correta é a que atribui a área ao estado Y, salvo as hipóteses constitucionais de interesse da União. Essa lógica é clássica em Direito Constitucional: Município não vira dono só porque a terra está dentro do seu perímetro urbano ou rural. Quem manda aqui é a repartição constitucional de bens, não o mapa do Google. A Constituição ainda admite que a União tenha terras devolutas nas hipóteses excepcionais já citadas, e a jurisprudência segue essa distinção entre regra geral estadual e exceção federal. Então, se a questão falar em terra devoluta sem mais dados, desconfie da União e do Município: o padrão é Estado.