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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170) que também constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o princípio

Gabarito: C

O art. 170 da Constituição trata dos princípios da ordem econômica, mas nem tudo ali fica “sozinho” na parte econômica. Alguns desses princípios também aparecem como objetivos fundamentais da República no art. 3º, e a banca adora essa conversa cruzada entre dispositivos. Aqui, o ponto é a redução das desigualdades regionais e sociais, que está expressamente no art. 3º, III, da CF/88. Na ordem econômica, esse mesmo comando reaparece no art. 170, VII, como princípio da atividade econômica. Ou seja: a Constituição quer uma economia voltada não só para lucro e circulação de riquezas, mas também para diminuir disparidades entre regiões e entre grupos sociais. É a lógica de uma economia com função social, e não de “cada um por si”. Por isso o gabarito é a letra C. A questão pede exatamente o princípio da atividade econômica que também é objetivo fundamental da República, e essa coincidência constitucional está na redução das desigualdades regionais e sociais. Em prova, vale decorar esse encaixe: art. 3º, III, e art. 170, VII. As demais alternativas também são princípios do art. 170, mas não estão entre os objetivos fundamentais do art. 3º. A CESPE/CEBRASPE costuma cobrar essa diferença de forma bem seca: você precisa lembrar onde o tema aparece e em qual papel ele atua dentro da Constituição.

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