Em relação aos militares, assinale a opção correta.
- A)As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, não se estendendo aos da reserva ou reformados.
Errada, porque as patentes e suas prerrogativas não se limitam aos oficiais da ativa, alcançando também a reserva e os reformados, na forma constitucional.
- B)Ao militar é permitida a sindicalização, mas não a greve.
Errada, porque ao militar é vedada a sindicalização e também a greve, conforme o art. 142, § 3º, IV, da Constituição.
- C)O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partido político.
Errada, porque o militar da ativa não pode estar filiado a partido político, vedação expressa no art. 142, § 3º, V.
- D)O oficial condenado na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento pelo tribunal militar para que seja decidido se é indigno do oficialato ou com ele incompatível, podendo perder o posto e a patente.
Certa, porque a condenação definitiva a pena privativa de liberdade superior a 2 anos submete o oficial a julgamento para apurar indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, podendo haver perda do posto e da patente.
Gabarito: D
A Constituição trata os militares com um regime bem próprio, porque aqui a lógica é disciplina e hierarquia, não a mesma liberdade funcional de outras carreiras. O art. 142, especialmente em seus parágrafos, traz várias limitações importantes: militar da ativa não pode se sindicalizar nem fazer greve, não pode estar filiado a partido político e tem restrições específicas quanto a direitos políticos e à perda do posto e da patente. É aquele pacote clássico de concurso: se a pessoa é militar, o examinador já tenta trocar uma regra por outra para confundir você. No caso da questão, a letra D está correta porque o art. 142, § 3º, VI, da Constituição prevê que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, e isso ocorre por decisão de tribunal militar, em tempo de paz, ou tribunal especial, em tempo de guerra. Além disso, o § 3º, VII, diz que o oficial condenado na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, será submetido ao julgamento para essa finalidade. Ou seja, não é automático: há um julgamento próprio para decidir a perda do posto e da patente. As demais alternativas erram em pontos clássicos. A Constituição estende as prerrogativas da patente também aos militares da reserva ou reformados, com as limitações próprias do estado de inatividade. E o militar da ativa não pode sindicalizar-se, fazer greve nem se filiar a partido político. A banca adora cobrar essas vedações em bloco, porque são curtas e fáceis de confundir.