A respeito das finanças públicas e da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.
- A)A denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância são constitucionais.
Certa: a cota de tela e as sanções por descumprimento são admitidas como intervenção estatal legítima na ordem econômica e proteção da cultura, conforme CF e STF.
- B)O aproveitamento do potencial de energia renovável, ainda que de capacidade reduzida, depende de autorização ou concessão do poder público.
Errada: a exigência de autorização ou concessão não vale, de forma genérica, para todo aproveitamento de energia renovável de pequena capacidade.
- C)Compete ao Conselho Monetário Nacional a emissão de moeda em nome da União.
Errada: a emissão de moeda é competência do Banco Central do Brasil, e não do Conselho Monetário Nacional.
- D)O Banco Central do Brasil poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão público federal que não seja instituição financeira.
Errada: o Banco Central não pode conceder empréstimos, direta ou indiretamente, a órgão público que não seja instituição financeira.
- E)O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este último determinante para o setor privado.
Errada: o planejamento estatal é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos clássicos da CF: intervenção do Estado na economia e regras de finanças públicas e sistema monetário. O artigo 170 diz que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho e na livre iniciativa, mas isso não significa Estado de mãos atadas: o artigo 174 permite que ele atue como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. Aqui mora a pegadinha: planejamento não engessa todo mundo do mesmo jeito. Pela CF, ele é determinante para o setor público, mas apenas indicativo para o setor privado. Então, quando a alternativa fala o contrário, ela erra o núcleo da regra constitucional. Já a alternativa A está correta porque a chamada cota de tela, isto é, a exigência de exibição de filmes nacionais nos cinemas, é medida de política pública compatível com a proteção da cultura nacional e com a intervenção regulatória do Estado na atividade econômica. O STF reconhece a constitucionalidade dessas restrições e também das sanções administrativas aplicadas quando a obrigação não é cumprida, desde que respeitados os limites legais. As demais opções tropeçam em pontos bem cobrados: emissão de moeda não é do Conselho Monetário Nacional, empréstimos pelo Banco Central ao setor público têm vedação constitucional, e a exploração de certos potenciais energéticos depende de regramento próprio da União, mas o enunciado generaliza de forma incorreta. Em prova CESPE, quando aparecer banco central, moeda, planejamento e regulação, vale lembrar do texto seco da CF antes de confiar no instinto.