No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)É inconstitucional lei estadual que responsabilize estado-membro por danos causados a pessoas presas na ditadura.
Errada, porque não há inconstitucionalidade em lei estadual que reconheça a responsabilidade do Estado por danos causados a presos na ditadura, tema compatível com a proteção aos direitos fundamentais e com a responsabilização estatal.
- B)A incitação ao ódio público feita por líder religioso contra outras religiões pode configurar o crime de racismo.
Certa, pois a jurisprudência do STF admite que a incitação pública ao ódio contra outras religiões pode ser enquadrada como racismo, diante da proteção constitucional contra discriminação e intolerância.
- C)A fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo é constitucional, desde que previstos reajustes automáticos.
Errada, porque a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, e a fixação de piso em múltiplos do mínimo, com reajuste automático, contraria essa vedação.
- D)O STJ entende que, em ação contra empresa jornalística, é cabível pedido do autor para que seja publicada, no veículo de imprensa, a decisão condenatória proferida em seu desfavor, ainda que não tenha sido pleiteado, administrativamente, o direito de resposta ou de retificação da matéria divulgada.
Errada, porque o STJ não admite essa substituição automática do direito de resposta por pedido de publicação de condenação sem observar os requisitos legais e o procedimento próprio da Lei de Imprensa/Direito de Resposta.
- E)Caso um hospital particular atenda um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) por força de decisão judicial, o hospital deverá ser ressarcido com base nos valores de mercado.
Errada, porque o ressarcimento ao hospital particular que atende paciente do SUS por força de decisão judicial não é, em regra, feito com base em valores de mercado, mas segundo os parâmetros aplicáveis ao SUS.
Gabarito: B
Quando o tema é direitos fundamentais, a banca adora misturar liberdade de expressão, igualdade, responsabilidade do Estado e direitos de resposta em um mesmo prato. A chave aqui é lembrar que nem toda fala ofensiva fica protegida pela liberdade religiosa ou pela liberdade de manifestação: quando há incitação pública ao ódio contra grupo protegido, entra em cena a tutela penal contra a discriminação. No caso da alternativa B, o STF já assentou que a incitação ao ódio público contra outras religiões pode configurar racismo, porque a Lei 7.716/1989 deve ser interpretada em sentido amplo, alcançando a discriminação e o preconceito contra grupos religiosos. A lógica é simples: liberdade religiosa não dá licença para transformar o culto em megafone de intolerância. As demais opções tentam te puxar para pegadinhas conhecidas. Há enunciados que parecem plausíveis porque usam palavras bonitas como "direitos fundamentais", "Estado" e "indenização", mas a jurisprudência dos tribunais superiores exige cuidado com os detalhes. Aqui, o ponto decisivo é reconhecer que o ódio dirigido a um grupo religioso pode ser tratado como racismo, segundo a leitura constitucional do STF.