A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.
- A)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos ficam impedidas de a eles retornar.
Errada: cessada a intervenção, as autoridades afastadas devem retornar aos cargos, salvo impedimento jurídico específico.
- B)Apesar da importância atribuída pelo constituinte às finanças públicas, a União não pode intervir em estado-membro que deixe de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na CF.
Errada: a União pode intervir no estado que deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição, nos termos do art. 34, V, b, da CF.
- C)A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, em razão da insuficiência de recursos, legitima a intervenção federal.
Errada: a falta de pagamento de precatórios pode legitimar intervenção federal, e a insuficiência de recursos não afasta automaticamente essa possibilidade.
- D)Contra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida.
Certa: a decisão do tribunal de justiça em pedido de intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa e, em regra, não cabe recurso extraordinário ao STF.
- E)A União pode intervir em município situado em estado-membro, para garantir a observância de decisão judicial da justiça federal ou trabalhista.
Errada: a União não intervém em município situado em estado-membro para garantir decisão da Justiça federal ou trabalhista; a intervenção federal recai sobre estados e DF, e a intervenção em município é matéria dos estados.
Gabarito: D
Intervenção é a exceção que confirma a regra da autonomia federativa. Por isso, a Constituição trata o tema com muita cautela: a União pode intervir nos estados e no DF, e os estados podem intervir em seus municípios, sempre nas hipóteses expressas nos arts. 34, 35 e 36 da CF. Não é uma “licença geral” para corrigir qualquer problema político, mas uma medida excepcional, formal e controlada. No caso de intervenção estadual em município, a CF prevê hipóteses como deixar de ser paga, sem motivo de força maior, a dívida fundada por dois anos consecutivos, não prestar contas, ou não aplicar o mínimo constitucional em educação e saúde, entre outras. Já a intervenção federal tem hipóteses próprias, e uma delas é a recusa injustificada de pagamento de precatórios: aqui a ausência de recursos, por si só, não afasta a intervenção, porque a jurisprudência exige demonstração concreta da impossibilidade e do cumprimento das regras constitucionais e do regime de precatórios. A letra D é a correta porque o pedido de intervenção estadual nos municípios, quando decidido pelo tribunal de justiça, tem natureza político-administrativa. Nessa linha, o STF entende que essa decisão do TJ não é, em regra, recorrível por recurso extraordinário, justamente porque não se trata de julgamento típico de causa constitucional com acesso normal à via recursal do art. 102, III, mas de procedimento de controle excepcional previsto no art. 35, IV, da CF e regulamentado pelo art. 36, IV. Em resumo: intervenção é regra excepcional, o fundamento precisa estar na Constituição, e nem sempre haverá recurso ao STF como se fosse uma briga judicial comum. Em concurso, a banca adora trocar os papéis da União, do estado e do município para ver se voce tropeça na autonomia federativa.