A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores. I É cabível o manejo de reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF formalizada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). II Se a decisão reclamada transitar em julgado após o manejo da reclamação, esta última perderá seu objeto. III Não cabe reclamação por alegação de afronta à autoridade de súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens I e III estão corretos.
- B)Apenas o item Il está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e os itens I e III estão certos.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto, mas o item I também está.
- D)Apenas os itens I e II estão certo.
Errada, porque o item II não está certo e o item III também está.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está incorreto.
Gabarito: E
A reclamação constitucional é uma ferramenta para preservar a autoridade das decisões do STF e a observância de suas súmulas vinculantes. Pense nela como o "alerta vermelho" do sistema: alguém descumpriu aquilo que o Supremo já decidiu, e a Corte pode ser acionada para corrigir a situação. No item I, a ideia está certa. Se um ato administrativo afronta decisão do STF proferida em ADI, cabe reclamação. Isso decorre da função da reclamação de garantir a autoridade das decisões em controle concentrado, com base no art. 102, I, l, da CF e na disciplina do art. 988 do CPC. O item II está errado porque o simples fato de a decisão reclamada transitar em julgado depois do ajuizamento não faz a reclamação perder automaticamente o objeto. A reclamação é analisada conforme sua finalidade própria, e o trânsito em julgado superveniente não funciona, por si só, como um "botão de desliga". Já o item III está correto: não cabe reclamação fundada em súmula vinculante editada depois do ato reclamado. A lógica é simples: você não pode usar, em regra, um parâmetro normativo que não existia no momento do ato para dizer que ele o violou. Por isso, o gabarito é a letra E, pois apenas os itens I e III estão certos.