Em relação aos municípios, assinale a opção correta.
- A)Devido à autonomia dos municípios como entes da Federação, a câmara municipal pode livremente fixar o valor do subsídio dos vereadores, desde que respeite o equilíbrio orçamentário.
Errada, porque o subsídio dos vereadores não pode ser fixado livremente pela câmara municipal, devendo observar limites constitucionais, a legislação e critérios como a legislatura anterior e os parâmetros do art. 29 da CF.
- B)Devido ao impacto da criação de município na divisão de recursos federais, criá-los depende, entre outros requisitos, da aprovação de lei federal.
Errada, porque a criação de município depende de lei estadual, dentro do período e das condições fixadas pela Constituição, e não de lei federal.
- C)Cabe aos municípios apoiar financeiramente as denominações religiosas com maior adesão da população local.
Errada, porque o Estado laico impede apoio financeiro estatal a denominações religiosas, salvo hipóteses constitucionais específicas e sem favorecimento por adesão popular.
- D)Em concursos públicos para cargos em órgão da administração pública municipal, os residentes no município onde o órgão possuir sede podem receber adicional de pontuação.
Errada, porque a Constituição veda distinções entre brasileiros em razão de local de residência em concursos públicos, não podendo haver bônus por ser morador do município.
- E)Compete aos municípios, além de União e Estados-membros da Federação, a proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, de monumentos, de paisagens naturais notáveis e de sítios arqueológicos.
Certa, pois a proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos é competência comum dos municípios, nos termos do art. 23, III, da Constituição.
Gabarito: E
Os municípios integram a Federação brasileira e possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas essa autonomia não significa poder ilimitado. Em Direito Constitucional, sempre vale conferir se a Constituição deu a competência de forma expressa, porque muita pegadinha tenta ampliar o que ela restringiu. No caso da proteção do patrimônio cultural, a Constituição foi direta: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, conforme o art. 23, III, da CF. Por isso, o item está correto: o município também atua nessa proteção, em cooperação com os demais entes. Esse é um exemplo clássico de competência administrativa comum, em que ninguém trabalha sozinho no concerto federativo.