De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a impetração de habeas corpus para
- A)questionar a atipicidade da conduta e a ausência de materialidade delitiva.
Errada: atipicidade e ausência de materialidade, em regra, exigem análise probatória mais ampla, não sendo a via adequada para HC quando isso depender de aprofundamento de fatos.
- B)impugnar decreto de governador de estado que exija comprovação da vacinação contra a covid-19 para que pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
Errada: a discussão sobre decreto estadual de vacinação envolve medida administrativa e constitucionalidade, não proteção direta à liberdade de locomoção pela via do habeas corpus.
- C)utilizar o referido instrumento processual como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
Errada: o STJ não admite habeas corpus como substituto de recurso ou revisão criminal, salvo situações excepcionais de flagrante ilegalidade.
- D)controlar a razoabilidade da duração da investigação policial.
Certa: o HC pode ser usado para controlar a razoabilidade da duração da investigação policial quando houver constrangimento ilegal à liberdade.
- E)comprovar que o réu por tráfico não estava associado, de modo estável, com outros corréus.
Errada: a negativa de associação estável no tráfico exige exame do conjunto fático-probatório, o que normalmente não se resolve por habeas corpus de forma ampla.
Gabarito: D
O habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal, como prevê o art. 5º, LXVIII, da Constituição e o art. 647 do CPP. Ele não é um remédio “coringa” para qualquer ilegalidade, mas é muito usado quando uma situação processual ou investigativa pode virar aperto indevido sobre a liberdade da pessoa. Na jurisprudência do STJ, o habeas corpus pode ser utilizado para controlar a razoabilidade da duração da investigação policial, porque uma apuração excessivamente longa, sem justificativa concreta, pode gerar constrangimento ilegal. Em outras palavras: a investigação não pode ficar “em banho-maria eterno” só porque sim. Isso não significa que o HC substitua recursos próprios nem que sirva para discutir tudo que envolva prova ou tipicidade em qualquer hipótese. O foco é sempre a liberdade de ir e vir, direta ou potencialmente ameaçada. Por isso, a alternativa D está correta: o STJ admite a impetração de habeas corpus para fiscalizar se a investigação policial está demorando além do razoável, evitando constrangimento ilegal ao investigado.