A respeito dos direitos sociais previstos na CF e à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- A)O acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico é direito social positivado na CF desde 2015, por meio de emenda constitucional.
Errada, porque o acesso à água potável não foi positivado como direito social pela CF por emenda constitucional em 2015, embora seja tema importante de dignidade e saúde.
- B)A emenda constitucional que ampliou a proibição do trabalho infantil ao elevar de 14 para 16 anos a idade mínima permitida para o trabalho é inconstitucional, pois ofende direitos fundamentais do adolescente amparados por normas constitucionais resguardadas por cláusulas pétreas, a exemplo do direito básico ao trabalho.
Errada, porque a CF já fixa a vedação ao trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e a afirmação distorce esse regime constitucional.
- C)Em razão do princípio da reserva do possível, o Poder Judiciário não pode, por exemplo, ordenar aos governos municipais a edificação de creches e pré-escolas.
Errada, porque o STF admite controle judicial para assegurar creches e pré-escolas, não sendo a reserva do possível uma barreira absoluta.
- D)Ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Certa, porque o STF decidiu que ações sobre medicamento sem registro na ANVISA devem ser propostas contra a União, em razão da competência federal para esse tipo de autorização.
- E)Devido ao princípio da universalidade, a falta de capacidade financeira para cobrir o custo de medicamento prescrito não é considerada pela jurisprudência como requisito para obrigar os entes federativos a conceder fármacos que não estejam incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque a jurisprudência exige, entre os requisitos para medicamentos não incorporados ao SUS, a demonstração de incapacidade financeira do paciente, então esse dado não pode ser ignorado.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou direitos sociais com jurisprudência do STF, aquele combo clássico para testar se você leu a Constituição e também as decisões mais cobradas. Direitos sociais estão no art. 6º da CF, mas nem tudo que parece importante vira, automaticamente, direito social expresso no texto constitucional. Água potável, por exemplo, é tema relevante, porém não foi positivada como direito social pela CF por emenda de 2015. O truque é esse: a banca joga uma ideia boa de política pública e vê se você confunde com texto constitucional. Também vale lembrar que o STF costuma ser bem firme em saúde e educação. Em matéria de creche e pré-escola, o Judiciário pode sim determinar providências ao poder público, porque se trata de dever constitucional do Estado e não de simples escolha administrativa. Então, quando a questão falar que a reserva do possível bloqueia tudo, desconfie: o STF não aceita essa desculpa como passe livre para omissão estatal. O gabarito é a letra D porque a jurisprudência do STF, no Tema 500 da repercussão geral, assentou que ações de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA devem ser propostas contra a União, já que a competência para autorizar esse tipo de produto é federal. Em regra, o Judiciário não pode obrigar o fornecimento de remédio sem registro, salvo hipóteses excepcionais definidas pela própria Corte. Ou seja: aqui o detalhe processual e a competência federativa derrubam a pegadinha. Resumo de prova: saúde tem proteção forte, mas não é terra sem lei; e quando a questão mexer com ANVISA, pense logo em competência da União e nas balizas fixadas pelo STF.