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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF para impugnar ato de natureza administrativa que tenha contrariado entendimento firmado em I súmula vinculante. II precedente de repercussão geral. III acórdão de mérito de ação direta de inconstitucionalidade. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

A reclamação constitucional é uma ação bem útil para o STF fazer valer a sua autoridade e as suas decisões. No tema da questão, o ponto mais seguro é este: quando um ato administrativo desrespeita súmula vinculante, cabe reclamação diretamente ao STF, por força do art. 103-A, 3, da Constituição e da Lei 11.417/2006. É a clássica situação de "a Administração resolveu inventar moda, mas a súmula vinculante já tinha fechado a porta". Já o precedente de repercussão geral não gera, por si só, a mesma hipótese direta de reclamação para impugnar ato administrativo. A repercussão geral orienta a atuação do Judiciário e tem grande força persuasiva e vinculante na prática processual, mas não entra, nessa formulação de prova, como fundamento automático para reclamação contra ato administrativo. Também não se marca o item III, porque a banca está cobrando o recorte clássico da reclamação ligada à súmula vinculante. Em prova objetiva, o que se espera é que você reconheça a previsão expressa da Constituição para a súmula vinculante, sem ampliar indevidamente as hipóteses para precedentes de repercussão geral ou para outras decisões de controle concentrado fora do enunciado pedido. Por isso, o gabarito B está correto: apenas o item I autoriza, nessa hipótese, a reclamação constitucional dirigida ao STF.

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