São Poderes do município de São Cristóvão
- A)o Legislativo e o Executivo, dependentes e colaborativos entre si.
Errada, porque os poderes do município não são dependentes, e sim independentes e harmônicos entre si, além de a alternativa ignorar a autonomia constitucional dos poderes.
- B)o Judiciário e o Legislativo, independentes e colaborativos entre si.
Errada, porque o município não possui Poder Judiciário próprio, e a Câmara Municipal é órgão do Poder Legislativo municipal.
- C)o Judiciário e o Executivo, dependentes e colaborativos entre si.
Errada, porque também inclui indevidamente o Poder Judiciário, que não integra a estrutura orgânica do município.
- D)o Legislativo e o Executivo, independentes e colaborativos entre si.
Certa, porque o município tem apenas Poder Legislativo e Poder Executivo, exercidos de forma independente e harmônica entre si.
Gabarito: D
No município, a estrutura de poderes segue a lógica da separação de funções clássica da Constituição: há Poder Legislativo e Poder Executivo, exercidos de forma independente e harmônica entre si. Isso vale também para São Cristóvão, que é um município como qualquer outro, submetido ao modelo constitucional brasileiro. Aqui mora a pegadinha da questão: município não tem Poder Judiciário próprio. A função jurisdicional é exercida pelo Poder Judiciário da União, que atua em todo o território nacional. Então, quando a banca fala em poderes do município, pense logo na dupla Câmara Municipal e Prefeitura. A base disso está na Constituição Federal, especialmente no art. 2º, que consagra a independência e harmonia entre os Poderes, e no art. 29, que trata da organização dos municípios. Doutrinariamente, o município integra a federação, mas não reproduz todos os poderes estatais, porque não possui estrutura judiciária própria. Por isso, o gabarito é a letra D: o município tem Poder Legislativo e Poder Executivo, independentes e colaborativos entre si. Em prova, se aparecer Judiciário na lista de poderes municipais, pode acender o alerta vermelho imediatamente.