Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
- A)Processo legislativo é o conjunto das regras que disciplinam a produção de todas as normas do poder público, desde emendas constitucionais até normas menores, como decretos e portarias.
Errada, porque processo legislativo na CF nao inclui decretos e portarias comuns, que nao integram o rol constitucional do art. 59.
- B)Decretos legislativos são atos normativos produzidos individualmente pelo presidente da República, sem necessidade de tramitar pelo Congresso Nacional.
Errada, porque decreto legislativo nao eh ato do Presidente da Republica, e sim ato normativo do Congresso Nacional.
- C)Apenas membros do Congresso Nacional detêm iniciativa legislativa.
Errada, porque a iniciativa legislativa nao pertence apenas a membros do Congresso Nacional, ja que a CF admite iniciativa de varios legitimados.
- D)Na hipótese de a casa revisora de um projeto de lei aprová-lo com emendas, ele deverá retornar à casa iniciadora, para nova votação.
Certa, porque, se a Casa revisora aprovar o projeto com emendas, o texto deve retornar a Casa iniciadora, nos termos do art. 65 da CF.
- E)A casa iniciadora do processo legislativo é sempre a Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Casa iniciadora nao eh sempre a Camara dos Deputados; isso depende da materia e da regra constitucional aplicavel.
Gabarito: D
Processo legislativo eh o caminho formal para criar atos normativos previstos na Constituicao. No plano constitucional, ele nao cobre qualquer norma administrativa do dia a dia, como portarias e decretos comuns, mas sim os atos normativos listados na CF, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinarias, leis delegadas, medidas provisorias, decretos legislativos e resolucoes. A grande ideia aqui eh: um projeto nasce em uma Casa, passa pela revisora e, se houver mudancas, o texto nao pode simplesmente seguir adiante como se nada tivesse acontecido. Isso porque a Casa que iniciou o projeto precisa conferir as emendas feitas pela revisora. E eh exatamente isso que a alternativa D descreve. A Constituicao trata disso no art. 65: o projeto de lei aprovado por uma Casa sera revisto pela outra, em um so turno de discussao e votacao, e, se emendado, voltara a Casa iniciadora. Ou seja, a revisora nao fecha a historia sozinha quando altera o texto. O projeto volta para a primeira Casa dar o ultimo ok no que foi mexido. Por isso o gabarito eh D. A banca adora testar esse detalhe de fluxo entre Casa iniciadora e Casa revisora, porque basta trocar a ordem ou inventar uma regra absoluta para a alternativa cair.