De acordo com o texto constitucional, a irredutibilidade do salário é direito dos trabalhadores urbanos e rurais,
- A)ressalvado o disposto em contrato de trabalho ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Errada, porque a Constituição não autoriza redução salarial por contrato de trabalho, e sim por convenção ou acordo coletivo.
- B)não havendo exceções.
Errada, porque existe exceção constitucional expressa para redução salarial mediante negociação coletiva.
- C)ressalvado apenas o disposto em contrato de trabalho.
Errada, porque contrato de trabalho individual não é a ressalva prevista no art. 7º, VI, da CF.
- D)ressalvado apenas o disposto em convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque a Constituição prevê convenção ou acordo coletivo de trabalho, e não apenas convenção coletiva.
- E)ressalvado apenas o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Certa, porque reproduz a exceção constitucional do art. 7º, VI: a irredutibilidade salarial vale salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Gabarito: E
A irredutibilidade salarial é uma garantia do art. 7º, VI, da Constituição Federal, feita para proteger o trabalhador contra cortes arbitrários no salário. Em regra, o salário não pode ser reduzido como se fosse um ajuste qualquer de planilha, porque a ideia é dar estabilidade mínima à remuneração do empregado. Mas a própria Constituição traz uma exceção importante: a redução pode ocorrer por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso acontece porque a negociação coletiva pode flexibilizar a regra em situações específicas, dentro dos limites constitucionais e com participação sindical. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: a Constituição fala em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e não em contrato individual de trabalho. Então, se a alternativa troca a negociação coletiva por contrato de trabalho, ela cai na armadilha. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a ressalva constitucional prevista no art. 7º, VI: a irredutibilidade do salário é assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.