Considere que determinado estado da Federação edite lei estabelecendo a realização de culto religioso aos domingos, além da previsão de subvenção das igrejas que se denominem cristãs e da criação de embaraços administrativos para o funcionamento daquelas que professem outra fé. Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida lei é
- A)constitucional apenas no que se refere ao estabelecimento do culto religioso aos domingos e inconstitucional em suas demais disposições.
Errada, porque até a realização de culto religioso aos domingos é incompatível com a neutralidade religiosa do Estado quando a norma parte do poder público para impor ou organizar prática de fé.
- B)Inconstitucional, pois a CF veda expressamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.
Certa, pois o art. 19, I, da CF/88 veda expressamente estabelecer cultos ou igrejas, subvencioná-los e embaraçar seu funcionamento, exatamente o que a lei faz.
- C)constitucional, pois as unidades da Federação podem dispor livremente acerca de suas crenças religiosas, em virtude da autonomia que lhes assegura a CF.
Errada, porque a autonomia dos entes federativos não autoriza violar a Constituição nem adotar preferência religiosa.
- D)inconstitucional apenas em relação à subvenção das igrejas que se denominem cristãs e constitucional em suas demais disposições.
Errada, porque a inconstitucionalidade não se limita à subvenção às igrejas cristãs; há também violação pela imposição de culto e pelos embaraços administrativos às demais religiões.
- E)inconstitucional apenas no que diz respeito à criação de embaraços administrativos para o funcionamento de outras igrejas, sendo as demais disposições constitucionais.
Errada, porque a lei não falha apenas ao criar embaraços administrativos; também há problema na subvenção discriminatória e na interferência estatal na organização de culto.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a liberdade religiosa com bastante firmeza: o Estado brasileiro é laico, o que significa que ele não pode tomar partido de uma fé específica nem favorecer uma religião em detrimento de outra. O art. 19, I, da CF/88 proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo a colaboração de interesse público. Em outras palavras, a Constituição fecha a porta para privilégios religiosos e também para perseguições administrativas. No caso narrado, a lei estadual erra em três pontos: ao marcar culto religioso como imposição estatal, ao subvenionar apenas igrejas cristãs e ao criar obstáculos para outras religiões. Por isso, a lei é totalmente inconstitucional, exatamente como aponta a alternativa B.