No que tange às competências municipais, assinale a opção correta.
- A)É dos municípios a competência para legislar integralmente sobre os bens integrantes do patrimônio histórico nacional situados em seu território.
Errada, porque o município não tem competência para legislar integralmente sobre bens do patrimônio histórico nacional, já que isso envolve repartição de competências e proteção constitucional mais ampla.
- B)Os municípios possuem competências exclusivas, como é o caso da competência para instituir e arrecadar os tributos que lhes caibam, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.
Certa, porque os municípios têm competência para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, nos termos da Constituição, especialmente o art. 30 e o sistema tributário dos arts. 145 e 156.
- C)A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 (CF) limita-se à capacidade de aprovar a lei orgânica.
Errada, porque a autonomia municipal não se limita à lei orgânica; ela inclui auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação e competências próprias previstas na CF.
- D)Devido à autonomia municipal, a proporcionalidade do número de vereadores em face da população é definida na lei orgânica.
Errada, porque o número de vereadores é definido conforme critérios constitucionais, e não pela lei orgânica municipal, que não pode contrariar a CF.
- E)Prefeitos municipais são julgados no âmbito do tribunal de justiça do estado em que se insere o município, por qualquer delito praticado no exercício da função.
Errada, porque o julgamento de prefeito no Tribunal de Justiça depende da natureza da infração e da competência constitucional/legal aplicável, não sendo toda e qualquer conduta praticada no exercício da função automaticamente julgada ali.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 deu aos municípios autonomia, mas não uma liberdade sem freio. Eles podem se organizar por lei orgânica, legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de instituir e arrecadar os tributos de sua competência. Isso aparece no art. 30 da CF, que é o ponto central da questão. Por isso, a alternativa correta é a que fala da competência tributária municipal. Os municípios podem criar e cobrar, por exemplo, IPTU, ITBI e ISS, observadas as regras constitucionais e as leis complementares e ordinárias aplicáveis. Competência tributária não é um cheque em branco: ela existe, mas dentro dos limites fixados pela própria Constituição. As demais opções misturam conceitos. Há coisas que o município regula, mas não de modo integral; há temas que dependem da Constituição, e não da lei orgânica, para serem definidos. Também existe regra constitucional para o número de vereadores, que não fica ao sabor da vontade local. E foro de prefeito tem disciplina específica, não sendo "qualquer delito" julgado automaticamente pelo TJ. Em resumo: em prova de município, pense sempre em autonomia, interesse local e competência tributária prevista na CF. A banca gosta justamente de transformar essa autonomia em algo maior do que ela realmente é.