Assinale a opção correta a respeito do controle de constitucionalidade.
- A)O princípio da subsidiariedade não se aplica à arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque o princípio da subsidiariedade se aplica sim à ADPF, conforme o art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999.
- B)O procurador-geral de estado está obrigado a defender o ato normativo estadual impugnado em face da Constituição Federal.
Errada, porque o procurador-geral do estado não está automaticamente obrigado a defender ato normativo estadual quando ele é impugnado em face da Constituição Federal.
- C)Cabe recurso extraordinário da ação direta de inconstitucionalidade estadual por descumprimento de dispositivo constitucional de repetição obrigatória.
Certa, pois cabe recurso extraordinário da decisão proferida em ADI estadual quando a controvérsia envolver dispositivo da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal.
- D)A CF atribui ao governador de estado a prerrogativa de propor representação de inconstitucionalidade estadual.
Errada, porque a legitimidade para propor representação de inconstitucionalidade estadual depende da Constituição Estadual, e não há prerrogativa constitucional direta e obrigatória para o governador em todo estado.
- E)O amicus curiae é legitimado para interpor recursos nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.
Errada, porque o amicus curiae, como regra, não é legitimado para interpor recursos nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.
Gabarito: C
O controle de constitucionalidade no Brasil mistura duas ideias principais: o controle difuso, feito dentro de um caso concreto, e o controle concentrado, feito em ações próprias, como ADI, ADC e ADPF. Na prova, a banca adora trocar a cara dos institutos para ver se voce confunde um com o outro. Clássico, né? A ADPF, por exemplo, só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão, por causa do princípio da subsidiariedade previsto no art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999. A alternativa correta é a C. Quando um Tribunal de Justiça julga uma ação direta de inconstitucionalidade estadual com base em norma da Constituição Estadual que apenas reproduz, obrigatoriamente, preceito da Constituição Federal, a questão deixa de ser só local e passa a envolver matéria constitucional federal. Nessa hipótese, cabe recurso extraordinário ao STF, porque a decisão acaba, na prática, afrontando a própria CF. O STF admite esse caminho justamente para preservar a supremacia da Constituição Federal. Repare no detalhe: não é qualquer ADI estadual que gera RE. O ponto decisivo é a presença de dispositivo de reprodução obrigatória da CF. Se a Constituição Estadual copia uma regra que o constituinte estadual era obrigado a repetir, a interpretação dada pelo TJ pode ser revista pelo STF via recurso extraordinário. É o tipo de pegadinha que a CESPE ama: parece tema de direito estadual, mas o coração da discussão está na Constituição Federal. Resumo de prova: ADPF tem subsidiariedade, PGE não vira defensor automático de tudo, governador não cria legitimidade por conta própria, e amicus curiae não sai recorrendo por aí sem limite. No final, a alternativa C está correta porque reconhece a competência do STF para apreciar, por RE, decisão proferida em ADI estadual envolvendo norma de reprodução obrigatória da CF.