Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.
- A)A decisão proferida em ADPF terá efeito restrito às partes e aos interessados no processo.
Errada, porque a decisão em ADPF não fica restrita às partes: ela tem eficácia contra todos e efeito vinculante.
- B)Indeferida a petição inicial em processo de ADPF, caberá recurso ordinário, no prazo de 10 dias.
Errada, porque do indeferimento da petição inicial em ADPF cabe agravo, mas o prazo legal não é de 10 dias.
- C)A possibilidade de suspensão dos processos ou dos efeitos das decisões judiciais foi julgada inconstitucional pelo STF, por ferir o princípio da economia processual.
Errada, porque a suspensão de processos ou dos efeitos de decisões judiciais é admitida na ADPF e não foi declarada inconstitucional por esse motivo.
- D)As decisões a respeito das ADPF serão tomadas em sessão com a presença de, no minimo, 2/3 dos ministros do STF.
Certa, porque a Lei 9.882/1999 exige a presença de pelo menos 2/3 dos ministros do STF para o julgamento da ADPF.
- E)Da decisão que julgar improcedente a ADPF caberá agravo, no prazo de 10 dias.
Errada, porque a lei não prevê agravo de 10 dias contra decisão que julga improcedente a ADPF.
Gabarito: D
A ADPF é uma ação do controle concentrado usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, quando não houver outro meio eficaz. Ela está prevista no art. 102, parágrafo 1º, da Constituição e regulada pela Lei 9.882/1999. Na prática, o STF usa a ADPF como uma espécie de “carta coringa” do sistema, mas sem virar atalho para tudo: ela tem cabimento excepcional. Um ponto clássico de prova é o efeito da decisão. Em ADPF, a decisão do STF tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos da lei. Então, não vale dizer que a decisão fica restrita às partes, porque isso seria lógica de processo comum, não de controle concentrado. Outro detalhe importante é o quórum. A Lei 9.882/1999 exige que o julgamento da ADPF ocorra em sessão com a presença de pelo menos 2/3 dos ministros do STF. Como o Tribunal tem 11 ministros, isso significa presença mínima de 8 ministros. Esse é o tipo de número que a banca adora cobrar para ver se você está dormindo ou só fingindo que leu a lei. Por isso a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente a regra legal de quórum para julgamento da ADPF. As demais misturam prazos, recursos e efeitos que não correspondem ao regime legal da ação.