Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta consoante entendimento ratificado pelo STF.
- A)Reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em deliberação presencial.
Errada, porque o reconhecimento da repercussão geral no plenário virtual não impede, por si só, que a matéria seja posteriormente submetida à deliberação presencial, conforme a dinâmica interna do STF.
- B)A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu cancelamento pelo STF, conforme o caso.
Errada, porque a revogação ou modificação da norma que fundamentou a súmula vinculante pode, conforme o caso, justificar revisão ou cancelamento do enunciado pelo STF.
- C)A mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, por si só, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que, por isso mesmo, não fica impossibilitado de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o STF, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, visto que não se estende ao parlamento a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.
Certa, pois a mera instauração do controle abstrato não paralisa o Legislativo, que pode revogar a lei impugnada e até reeditar diploma anteriormente declarado inconstitucional, sem que isso seja vedado automaticamente.
- D)O afastamento cautelar do cargo de governador de estado, com a suspensão do exercício das funções públicas respectivas, não implica a ilegitimidade de tal governador para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque o afastamento cautelar do governador não afasta sua legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, já que essa legitimidade decorre da titularidade do cargo e não do exercício momentâneo das funções.
- E)A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Errada, porque a via adequada para interpretar, revisar ou cancelar súmula vinculante não é a ADPF, mas o procedimento próprio previsto na Constituição e na Lei 11.417/2006.
Gabarito: C
Quando o STF julga controle de constitucionalidade, ele produz efeitos importantes, mas nem toda situação gera travas absolutas para o Legislativo ou para o próprio sistema de precedentes. Em temas de súmula vinculante, o STF já deixou claro que a simples mudança ou revogação da lei que deu origem ao enunciado não obriga, automaticamente, a revisão ou o cancelamento da súmula, porque o verbete continua podendo refletir uma interpretação constitucional ainda válida. Na alternativa C, o ponto central é esse: a instauração de ação direta ou outro controle abstrato, por si só, não paralisa a atividade legislativa. O Parlamento pode revogar a lei impugnada enquanto a ação estiver pendente e até reeditar diploma anteriormente declarado inconstitucional, embora isso não seja um cheque em branco, já que a nova norma pode voltar a ser controlada. O STF trata isso com a lógica de que a jurisdição constitucional controla a lei, mas não congela o processo legislativo. Esse entendimento aparece na jurisprudência da Corte sobre controle abstrato, inclusive na ideia de que a mera propositura da ação não tem efeito inibitório automático sobre o Legislativo. Além disso, a eficácia vinculante da declaração de inconstitucionalidade não se projeta como uma proibição geral e permanente ao Parlamento, que segue com sua competência normativa dentro dos limites constitucionais. Em resumo: a questão mistura súmula vinculante, controle concentrado e efeitos da ação direta. A pegadinha é fazer você achar que a simples existência do processo no STF impede o Legislativo de agir, mas isso não é a regra. Por isso, a alternativa C é a correta.