No que concerne aos remédios constitucionais, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.
- A)Em caso de procedência de mandado de injunção, é possível a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.
Errada, porque no mandado de injunção o STF não admite, como regra, cominação de pena pecuniária pela persistência da omissão legislativa.
- B)Não é admitida a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF.
Errada, porque a jurisprudência não admite habeas corpus originário nessa hipótese específica contra ato de ministro do STF.
- C)Admite-se a formalização de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Errada, porque mandado de segurança não pode ser usado contra decisão judicial transitada em julgado.
- D)Admite-se a impetração de habeas data para obtenção de vista de processo administrativo.
Errada, porque habeas data não serve para obter vista de processo administrativo; ele protege acesso a dados pessoais em registros ou bancos de dados.
- E)Compete ao STF processar e Julgar mandado de segurança impetrado contra ato de tribunal de justiça de estado.
Certa, porque a competência originária para processar e julgar mandado de segurança pode alcançar atos de tribunal de justiça estadual nas hipóteses reconhecidas pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
Gabarito: E
Os remédios constitucionais existem para proteger direitos quando o Estado ou a autoridade pública resolve complicar a sua vida. Cada um tem sua função: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, mandado de segurança protege direito líquido e certo, habeas data trata de informações pessoais em registros e o mandado de injunção enfrenta omissão normativa. Na prova, a banca gosta de misturar competência, cabimento e efeito prático do remédio. Então, além de saber para que serve cada um, voce precisa lembrar quem julga e contra qual ato ele pode ser usado. Esse detalhe derruba muita gente, porque a alternativa parece bonita, mas a competência vem e estraga a festa. O gabarito é a letra E porque, conforme a leitura constitucional e a jurisprudência do STF, a Corte tem competência para processar e julgar mandado de segurança em hipóteses que envolvem atos sujeitos à sua jurisdição constitucional, inclusive em situações ligadas a tribunais de justiça estaduais quando o tema se enquadra na competência originária definida pela Constituição e pela interpretação do STF. Em prova CESPE, esse tipo de questão costuma cobrar exatamente esse recorte de competência originária e controle de atos de tribunal. Resumo de ouro: remédio constitucional não é só cabimento, é também competência. Se voce esquecer isso, cai na armadilha clássica de achar que qualquer ato de qualquer autoridade pode ir direto para o STF. Não pode.