A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser classificada como uma modalidade de controle de constitucionalidade
- A)político e repressivo.
Errada, porque a ADPF não é controle político e repressivo, mas sim jurisdição constitucional exercida pelo STF em controle concentrado.
- B)principal e concentrado.
Certa, porque a ADPF é ação autônoma de controle concentrado, proposta diretamente ao STF para fiscalização principal da constitucionalidade.
- C)político e difuso.
Errada, porque a ADPF não é controle difuso, já que não depende de um caso concreto apreciado por qualquer juiz ou tribunal.
- D)principal e preventivo.
Errada, porque a ADPF não é modalidade de controle preventivo; ela serve para evitar ou reparar lesão, mas como ação principal de controle concentrado.
Gabarito: B
A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é uma ação de controle de constitucionalidade usada, em regra, para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. Na prática, ela funciona como um instrumento de controle concentrado, porque a análise é feita diretamente no STF, com efeito vinculante e eficácia contra todos. Por isso, a banca acerta ao apontar que a ADPF é uma modalidade de controle principal e concentrado. Ela é principal porque não depende de um caso incidental para ser apreciada: a própria ação já nasce com o objetivo de discutir a compatibilidade do ato com a Constituição. E é concentrada porque o julgamento fica centralizado no Supremo Tribunal Federal. Um detalhe importante: a ADPF não é, em regra, classificada como controle político. Controle político é aquela fiscalização mais ligada aos Poderes Legislativo e Executivo, enquanto aqui estamos diante de jurisdição constitucional exercida pelo Judiciário. Também não se trata de controle difuso, que aparece no julgamento de casos concretos por qualquer juiz ou tribunal. Então, se você viu "ADPF", pense logo em STF, ação autônoma e controle concentrado. É o tipo de questão em que a banca testa se você separa bem o controle abstrato do incidental, sem deixar a Constituição lhe dar uma rasteira de leve.