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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do orçamento público, julgue os itens a seguir. I As emendas ao projeto de lei do orçamento anual no Congresso Nacional podem ser aprovadas caso indiquem a anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre o serviço da dívida pública. II A CF veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, assim como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. III Os tribunais de justiça poderão criar fundo público que tenha por objetivo a promoção da justiça social, mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas provenientes de impostos e contribuições sociais. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Constituição trata o orçamento público como uma peça séria, mas com várias travas para evitar improviso e manobras. A regra geral é: o Executivo envia o projeto, o Legislativo pode emendar, mas não pode sair mexendo de qualquer jeito. No caso das emendas ao orçamento anual, a CF permite a anulação de despesa para abrir espaço a outra, porém com limites importantes: não se pode mexer em dotações como serviço da dívida pública, pessoal e encargos, nem em algumas transferências constitucionais. Por isso, o item I está errado, porque ele autoriza exatamente uma hipótese proibida pela própria Constituição, ao incluir o serviço da dívida como fonte de anulação. O item II está correto e reproduz quase literalmente o art. 167, incisos II e VI, da CF/88. A ideia é simples: não faz sentido criar gasto público “no susto” sem previsão orçamentária, nem assumir obrigação acima do que foi autorizado. É o famoso freio constitucional contra despesa fora da peça orçamentária. Já o item III está errado porque tribunais de justiça não têm poder para criar fundo público com vinculação de receitas de impostos e contribuições sociais para promover justiça social. A Constituição é bem rígida com vinculação de receita de impostos, vedando isso como regra, salvo exceções constitucionais específicas. Fundo público desse tipo exige previsão legal adequada e não pode ser criado livremente pelo tribunal, muito menos com essa fonte de custeio. Então o gabarito é a letra C: apenas o item II está certo. Em prova de orçamento, a banca gosta de misturar regra geral com exceção. Se você não lembrar dos limites das emendas e da vedação de vinculação, a questão vira uma armadilha elegante.

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