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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que determinado estado da Federação edite lei estabelecendo a realização de culto religioso aos domingos, além da provisão de subvenção das igrejas que se denominem cristãs e da criação de embaraços administrativos para o funcionamento daquelas que professem oura fé. Nessa situação hipotética segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida lei é

Gabarito: D

A Constituição Federal trata a liberdade religiosa como regra de proteção forte, e não como espaço para o Estado escolher uma fé preferida. Por isso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem criar religião oficial, subvencionar igrejas nem atrapalhar o funcionamento de qualquer culto. Esse é exatamente o comando do art. 19, inciso I, da CF/88, que é um dos pilares da laicidade estatal no Brasil. No caso da questão, a lei estadual faz três coisas problemáticas: marca a realização de culto religioso aos domingos, dá subvenção apenas às igrejas cristãs e cria embaraços administrativos para outras religiões. O ponto mais grave é que o estado não pode favorecer uma crença e dificultar outra. O texto constitucional proíbe esse tipo de preferência religiosa, porque o Estado deve ser neutro diante das confissões de fé. Também vale notar que nem mesmo uma medida aparentemente neutra, como fixar dia para culto, pode virar instrumento de imposição religiosa quando vem acompanhada de favorecimento e discriminação. Na prática, a Constituição não permite que o poder público use sua autoridade para promover uma religião em detrimento das demais. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei é inconstitucional, porque a CF veda expressamente que qualquer ente federativo estabeleça cultos religiosos ou igrejas, subvencione-os ou embarace seu funcionamento. É a literalidade do art. 19, I, e a banca costuma cobrar isso de forma direta.

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