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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Relativamente à administração pública e ao regime dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz do disposto na CF, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do estabelecido na doutrina de referência.

Gabarito: C

A Constituição trata a administração pública com uma lógica simples: ingresso por concurso, limites para acumulação de cargos e proteção contra manobras que esvaziem direitos dos servidores. Aqui, a banca misturou vários temas clássicos para ver se você tropeça no detalhe. O ponto central é a revisão geral anual da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF: ela depende de lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo, mas a ausência dessa iniciativa não autoriza o Judiciário a obrigar o Presidente, governador ou prefeito a enviar projeto de lei. O STF consolidou esse entendimento e também deixou claro que a omissão não gera, por si só, direito à indenização. Isso aparece, por exemplo, na lógica da Súmula Vinculante 37 e na jurisprudência sobre separação dos Poderes. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a situação da revisão geral anual sem transformar o Judiciário em “coautor” da proposta legislativa. Em outras palavras, o servidor pode ter razão em reclamar da omissão, mas não pode exigir que o juiz substitua o Executivo e mande editar o projeto. O máximo que o controle judicial faz, em certas hipóteses, é reconhecer a mora legislativa, não criar a lei nem impor indenização automática. As demais alternativas erram em pontos bem cobrados. A CF garante o concurso para cargos e empregos públicos, mas a redação da prova simplifica demais ou traz afirmação falsa sobre o alcance do instituto. Também é incorreto dizer que a vedação de acumulação não alcança a administração indireta, porque a regra do art. 37, XVI, alcança a administração direta e indireta, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando houver compatibilidade constitucional. A moral da história é: em questões de servidores, leia sempre com lupa os artigos 37 e 39 da CF, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo.

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