Relativamente à administração pública e ao regime dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz do disposto na CF, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do estabelecido na doutrina de referência.
- A)Todos os cargos públicos providos mediante concurso são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados.
Errada, porque a acessibilidade a cargos públicos não se resume a essa fórmula absoluta e a banca exagera ao tratar todo cargo provido por concurso como automaticamente acessível em qualquer hipótese.
- B)A exigência constitucional de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos restringe-se à primeira investidura dos indivíduos nos cargos e empregos.
Errada, porque a exigência de concurso não fica limitada à primeira investidura de forma tão estreita; a CF e a jurisprudência tratam o tema com mais alcance e nuances.
- C)Apesar do princípio da periodicidade de revisão da remuneração dos servidores públicos, o Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a propor lei para esse fim, e a omissão no envio desse projeto não gera direito a indenização.
Certa, porque a revisão geral anual depende de iniciativa do Executivo, mas o Judiciário não pode obrigar o envio do projeto de lei nem reconhecer indenização pela omissão, conforme entendimento do STF.
- D)Há entendimento amplo da doutrina segundo o qual emendas constitucionais podem validamente suprimir direitos sociais de servidores públicos.
Errada, porque a doutrina majoritária não admite essa afirmação ampla de que emendas constitucionais possam simplesmente suprimir direitos sociais de servidores sem limites materiais.
- E)A proibição de acumular trabalhos públicos não se estende à administração pública indireta.
Errada, porque a vedação de acumular cargos, empregos e funções alcança também a administração indireta, nos termos do art. 37, XVI, da CF.
Gabarito: C
A Constituição trata a administração pública com uma lógica simples: ingresso por concurso, limites para acumulação de cargos e proteção contra manobras que esvaziem direitos dos servidores. Aqui, a banca misturou vários temas clássicos para ver se você tropeça no detalhe. O ponto central é a revisão geral anual da remuneração, prevista no art. 37, X, da CF: ela depende de lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo, mas a ausência dessa iniciativa não autoriza o Judiciário a obrigar o Presidente, governador ou prefeito a enviar projeto de lei. O STF consolidou esse entendimento e também deixou claro que a omissão não gera, por si só, direito à indenização. Isso aparece, por exemplo, na lógica da Súmula Vinculante 37 e na jurisprudência sobre separação dos Poderes. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a situação da revisão geral anual sem transformar o Judiciário em “coautor” da proposta legislativa. Em outras palavras, o servidor pode ter razão em reclamar da omissão, mas não pode exigir que o juiz substitua o Executivo e mande editar o projeto. O máximo que o controle judicial faz, em certas hipóteses, é reconhecer a mora legislativa, não criar a lei nem impor indenização automática. As demais alternativas erram em pontos bem cobrados. A CF garante o concurso para cargos e empregos públicos, mas a redação da prova simplifica demais ou traz afirmação falsa sobre o alcance do instituto. Também é incorreto dizer que a vedação de acumulação não alcança a administração indireta, porque a regra do art. 37, XVI, alcança a administração direta e indireta, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando houver compatibilidade constitucional. A moral da história é: em questões de servidores, leia sempre com lupa os artigos 37 e 39 da CF, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo.