Quanto à garantia constitucional do habeas corpus, assinale a opção correta.
- A)A ação de habeas corpus destina-se a atacar qualquer ato em processo penal.
Errada, porque habeas corpus não serve para atacar qualquer ato em processo penal, mas apenas atos que afetem ou ameacem a liberdade de locomoção.
- B)Apenas advogados validamente inscritos na entidade de classe podem requerer habeas corpus.
Errada, porque qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, inclusive sem advogado, já que a Constituição não exige capacidade postulatória específica.
- C)Habeas corpus preventivo é aquele requerido após uma decisão judicial contrária ao direito.
Errada, porque habeas corpus preventivo é o impetrado antes da coação se concretizar, para evitar a ameaça à liberdade.
- D)Nem toda restrição à liberdade de locomoção justifica a concessão de habeas corpus.
Certa, porque o habeas corpus só é cabível diante de ameaça ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, não para toda restrição em geral.
- E)Devido à sua necessária imparcialidade, os juízes não podem conceder habeas corpus por iniciativa própria, ou seja, de ofício.
Errada, porque o juiz pode conceder habeas corpus de ofício quando constatar ilegalidade, justamente para proteger a liberdade.
Gabarito: D
O habeas corpus é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção quando ela sofre ameaça ou constrangimento ilegal. Ele está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição, e pode ser preventivo, quando ainda se busca evitar a coação, ou repressivo, quando já houve a lesão à liberdade. É uma garantia bem ampla: qualquer pessoa pode impetrar, sem precisar ser advogado, e o juiz pode concedê-lo até de ofício, se perceber a ilegalidade. A ideia central aqui é simples: habeas corpus não serve para qualquer incômodo processual, nem para toda e qualquer restrição em abstrato. Ele existe quando há risco ou violação concreta à liberdade de ir e vir. Por isso, nem toda restrição gera HC automaticamente. Exemplo clássico: medidas que não atingem diretamente a locomoção podem exigir outra via de impugnação. O gabarito é a letra D porque a Constituição protege a liberdade de locomoção, mas o habeas corpus só cabe quando houver ameaça ou constrangimento ilegal a essa liberdade. Se a situação não envolver essa esfera de forma relevante, o remédio constitucional não é o adequado. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam o HC como instrumento específico, e não como recurso universal para qualquer ilegalidade.