Em relação à legislação fiscal e previdenciária, assinale a opção correta.
- A)Tríplice de custeio previdenciária se refere à forma como as contribuições são registradas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil.
Errada: a expressão "tríplice de custeio" não existe nesse contexto como definição de registro contábil, e a seguridade social não é conceituada assim pela Constituição.
- B)O extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) tinha como objetivo a execução dos programas de assistência médica.
Errada: o INPS não tinha como função específica a assistência médica; essa estrutura histórica foi atribuída a outros órgãos da previdência e da assistência médica.
- C)O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, resultou da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS).
Errada: o INSS não surgiu dessa fusão descrita no item, porque a composição histórica dos órgãos previdenciários foi outra.
- D)A seguridade social compreende a assistência social, o trabalho e a saúde.
Errada: a seguridade social compreende saúde, previdência social e assistência social, e não trabalho.
- E)O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício estabelece que nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou benefício da previdência social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Certa: é a reprodução do art. 195, §5º, da CF, que exige fonte de custeio total para criar, ampliar ou estender benefício ou serviço da seguridade social.
Gabarito: E
Aqui a chave está no art. 195, §5º, da Constituição: nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A ideia é bem lógica: antes de abrir o cofre, o Estado precisa mostrar de onde vai sair o dinheiro. Sem isso, a conta não fecha e a promessa vira dor de cabeça para o sistema. Esse princípio é conhecido como princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício, ou princípio da fonte de custeio prévia. Ele serve para dar equilíbrio financeiro e atuarial à seguridade social, evitando que novas despesas sejam criadas no susto. É uma regra clássica de responsabilidade fiscal dentro da ordem social. A alternativa E está correta porque reproduz, com boa fidelidade, a regra constitucional: não se pode criar, aumentar ou ampliar benefício ou serviço da seguridade sem a fonte de custeio total correspondente. É exatamente isso que a banca quer cobrar, sem pegadinha escondida no meio. Só um detalhe importante: a expressão "prestação de serviço de caráter assistencial" está usada de forma genérica no enunciado, mas o núcleo da ideia está certo. Em prova, o que manda é a exigência de custeio prévio para despesas novas da seguridade social.