Relativamente ao Ministério Público, assinale a opção correta.
- A)Na atividade-fim da instituição, os membros do Ministério Público não se sujeitam a interferência de outras autoridades, mesmo do procurador-geral, chefe da instituição.
Certa, porque na atividade-fim o membro do Ministério Público tem independência funcional e não se submete a interferência hierárquica no conteúdo de sua atuação.
- B)Nos locais onde a União não possuir órgão de representação, essa função cabe, excepcionalmente, ao Ministério Público Federal.
Errada, porque a representação judicial da União cabe à Advocacia-Geral da União, não ao Ministério Público Federal.
- C)Mesmo após a aposentadoria, membro inativo do Ministério Público não pode exercer atividade política.
Errada, porque o art. 128, § 6º, da Constituição proíbe atividade político-partidária, mas a redação da alternativa generaliza mal e não descreve corretamente a regra aplicada ao membro inativo.
- D)Em virtude do princípio da unidade, todos os ramos do Ministério Público consideram-se um só órgão, sob chefia do procurador-geral da República.
Errada, porque o princípio da unidade vale dentro de cada ramo do MP, e o chefe de cada ramo não é sempre o procurador-geral da República.
- E)Em virtude da garantia de inamovibilidade, em nenhum caso um membro do Ministério Público pode ser transferido de sua lotação contra sua vontade.
Errada, porque a inamovibilidade não é absoluta; a remoção pode ocorrer nas hipóteses constitucionais e legais, com garantia de motivação e decisão adequada.
Gabarito: A
O Ministério Público tem algumas garantias que servem justamente para evitar que a atuação dele vire um “manda quem pode, obedece quem tem cargo”. A principal, aqui, é a independência funcional: na atividade-fim, o membro do MP atua com liberdade técnica, sem sofrer ordens hierárquicas sobre o conteúdo da sua atuação. Isso está ligado ao art. 127, §1º, da Constituição, e também à ideia de que o membro se submete à Constituição e às leis, não à vontade de chefia em cada caso concreto. Na prática, o procurador-geral chefia a instituição no plano administrativo, mas não pode interferir no convencimento jurídico do promotor ou procurador em um processo específico. Ou seja, existe hierarquia administrativa, mas não hierarquia funcional na atuação finalística. É por isso que a alternativa A está correta. As demais opções misturam princípios e funções constitucionais. O CESPE adora esse tipo de pegadinha: pega um conceito verdadeiro, troca um detalhe e transforma em erro de prova. Aqui, o foco é saber separar independência funcional de unidade, inamovibilidade e funções de representação judicial da União.