No que se refere ao desmembramento dos entes federados, assinale a opção correta.
- A)Na hipótese de desmembramento de município, é indispensável a consulta, por meio de plebiscito, à população do território a ser desmembrado, mas não à do território remanescente.
Errada, porque no desmembramento de município a consulta por plebiscito deve alcançar a população diretamente interessada, e isso inclui não só o território desmembrado, mas também a área remanescente afetada.
- B)A alteração meramente dos limites territoriais de um município com outro prescinde da realização de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.
Errada, porque a alteração de limites territoriais entre municípios não dispensa consulta prévia às populações diretamente interessadas.
- C)Não é possível o desmembramento de estados, devido à proibição do direito de secessão.
Errada, porque estados podem ser desmembrados, desde que observados os requisitos constitucionais do art. 18, § 3º; o princípio da indissolubilidade da federação não proíbe essa hipótese.
- D)Atualmente, nenhum município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado no Brasil, visto que ainda não existe lei complementar federal que estabeleça o procedimento e o período no qual tais entes poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
Certa, pois o art. 18, § 4º, exige lei complementar federal para definir o período e o procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, e essa lei ainda não existe.
- E)A criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios deve-se dar por decreto do governador do estado, desde que haja a observância dos estudos de viabilidade municipal.
Errada, porque a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios não se dá por decreto do governador, mas conforme o procedimento constitucional e legal, com participação popular e lei estadual.
Gabarito: D
Desmembramento de entes federados é assunto que a Constituição trata com bastante cuidado, porque mexe com a organização do Estado e com a vontade das populações envolvidas. No caso dos estados, a CF/88 admite sim a criação, incorporação, fusão e o desmembramento, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e posterior edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art. 18, § 3º). Ou seja: não existe vedação absoluta por causa do princípio da indissolubilidade da federação, porque esse princípio impede secessão, não reorganização interna prevista na própria Constituição. Já quanto aos municípios, a Constituição também prevê criação, incorporação, fusão e desmembramento, mas condiciona tudo à lei estadual e à existência de lei complementar federal fixando o período e o procedimento, além de estudos de viabilidade municipal (art. 18, § 4º). O ponto-chave da questão é este: até hoje, não foi editada a lei complementar federal exigida pelo § 4º, e o STF entende que, sem ela, não se pode concluir validamente processos de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Por isso, a alternativa D está correta.