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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado estado da Federação editou lei ordinária com regras para o ingresso de estrangeiros nos cargos públicos estaduais. Posteriormente, publicou edital normativo de abertura de concurso público para diversos cargos, o qual previa a possibilidade de acesso de estrangeiros a alguns deles, nos termos da lei ordinária editada anteriormente. Um brasileiro nato, candidato efetivamente inscrito no concurso, questionou, por meio de ação judicial, o item editalício que previa o acesso de estrangeiros a cargos públicos. Nessa situação hipotética, segundo as disposições da CF, a referida ação judicial é

Gabarito: A

A CF trata do acesso a cargos, empregos e funções públicas no art. 37, I. A regra geral é que esses cargos sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais. E a própria Constituição abre uma porta para os estrangeiros: eles podem ter acesso, mas apenas na forma da lei. Ou seja, não existe vedação absoluta, nem um rol fechado de hipóteses criado pela Constituição. Se a lei do estado disciplinou essa possibilidade e o edital apenas seguiu a lei, não há ilegalidade por si só. É aqui que mora a pegadinha: o edital não pode inventar regra do nada, mas pode reproduzir o que a lei autorizou. Como o enunciado diz que o acesso de estrangeiros estava previsto nos termos de lei ordinária editada antes, o edital ficou alinhado ao texto constitucional. Então a ação do candidato brasileiro não prospera. Em prova, guarde a fórmula: brasileiros, sim; estrangeiros, também, desde que a lei permita. O STF e a doutrina tratam esse tema como uma permissão constitucional condicionada à disciplina legal, e não como proibição. Por isso, o gabarito é a alternativa A.

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