Determinado estado da Federação editou lei ordinária com regras para o ingresso de estrangeiros nos cargos públicos estaduais. Posteriormente, publicou edital normativo de abertura de concurso público para diversos cargos, o qual previa a possibilidade de acesso de estrangeiros a alguns deles, nos termos da lei ordinária editada anteriormente. Um brasileiro nato, candidato efetivamente inscrito no concurso, questionou, por meio de ação judicial, o item editalício que previa o acesso de estrangeiros a cargos públicos. Nessa situação hipotética, segundo as disposições da CF, a referida ação judicial é
- A)improcedente em virtude de a CF estabelecer, em rol taxativo, as hipóteses de acesso a cargos públicos por estrangeiros, sendo, inclusive, desnecessária a edição de lei para essa finalidade.
Certa: a CF admite o acesso de estrangeiros a cargos públicos na forma da lei, então o edital amparado em lei ordinária não é inválido.
- B)improcedente em virtude de a CF prever expressamente que lei ordinária poderá estabelecer regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
Errada: a CF não prevê isso de forma expressa em favor de lei ordinária como algo automático, mas autoriza a disciplina legal sem exigir esse detalhe da alternativa.
- C)procedente, pois somente por meio de emenda constitucional é permitida a criação de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
Errada: não é necessária emenda constitucional, porque a própria CF já permite a regulamentação por lei.
- D)procedente, pois a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos.
Errada: a CF não veda o acesso de estrangeiros; ela admite essa possibilidade, desde que haja lei.
- E)procedente, pois, embora a CF autorize a edição de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros, somente lei complementar poderia criá-las
Errada: a CF não exige lei complementar; a Constituição fala apenas em lei, sem restringir ao tipo complementar.
Gabarito: A
A CF trata do acesso a cargos, empregos e funções públicas no art. 37, I. A regra geral é que esses cargos sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais. E a própria Constituição abre uma porta para os estrangeiros: eles podem ter acesso, mas apenas na forma da lei. Ou seja, não existe vedação absoluta, nem um rol fechado de hipóteses criado pela Constituição. Se a lei do estado disciplinou essa possibilidade e o edital apenas seguiu a lei, não há ilegalidade por si só. É aqui que mora a pegadinha: o edital não pode inventar regra do nada, mas pode reproduzir o que a lei autorizou. Como o enunciado diz que o acesso de estrangeiros estava previsto nos termos de lei ordinária editada antes, o edital ficou alinhado ao texto constitucional. Então a ação do candidato brasileiro não prospera. Em prova, guarde a fórmula: brasileiros, sim; estrangeiros, também, desde que a lei permita. O STF e a doutrina tratam esse tema como uma permissão constitucional condicionada à disciplina legal, e não como proibição. Por isso, o gabarito é a alternativa A.