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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Túlio, servidor público estadual, tornou-se pai de uma criança gerada por meio de fertilização in vitro e barriga solidária. A criança tem apenas Túlio como pai e não há presença materna na família. Após o nascimento da criança, Túlio solicitou licença-maternidade de 180 dias e o pagamento de salário-maternidade, alegando que, como a criança não tem mãe, somente pai, ele teria direito ao mesmo período de licença concedido à mãe pela legislação estadual. A administração pública lhe negou o pedido, concedendo a Túlio apenas licença-paternidade, com duração de 20 dias. Nessa situação hipotética, Túlio

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: o nome do benefício não manda mais do que a finalidade dele. A licença-maternidade e o salário-maternidade existem para proteger a criança e o cuidador nos primeiros meses de vida, garantindo tempo de adaptação, cuidado e vínculo. Por isso, quando a família é formada por apenas um genitor, sem presença materna, a proteção não pode desaparecer só porque o documento chama o benefício de "maternidade". O STF e a jurisprudência dos tribunais vêm reconhecendo que, em situações excepcionais de monoparentalidade, especialmente quando não há mãe no núcleo familiar, é possível estender ao pai o período equivalente à licença-maternidade, com o respectivo salário-maternidade, para não violar a proteção integral da criança, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Em outras palavras: o Estado protege a criança, e não um rótulo biológico. No caso, Túlio é o único pai da criança e não há presença materna na família. Então faz sentido jurídico garantir a ele o mesmo período de 180 dias previsto na legislação de regência, exatamente como seria assegurado à mãe. A negativa administrativa, limitando tudo à licença-paternidade de 20 dias, ignora a finalidade constitucional da proteção à família e à criança. Por isso, o gabarito correto é a letra D: Túlio tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. A lógica aqui é de proteção integral da criança e de tratamento isonômico em contexto familiar excepcional, não de apego formal ao gênero do benefício.

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