No que concerne a medidas provisórias, estas
- A)não podem instituir tributo.
Errada, porque medida provisória pode, em certos casos, instituir ou majorar tributos, observadas as limitações constitucionais aplicáveis.
- B)têm eficácia pelo tempo máximo de 60 dias de sua publicação, prorrogáveis uma vez e não passíveis de suspensão.
Errada, porque a MP tem eficácia inicial de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e não é “não passível de suspensão” nesse sentido genérico.
- C)podem ser emendadas no processo legislativo, desde que haja pertinência temática das emendas com o conteúdo do ato normativo.
Certa, porque a MP pode receber emendas no processo legislativo, desde que exista pertinência temática com seu conteúdo.
- D)podem dispor sobre direito eleitoral, mas suas normas somente se aplicam à eleição seguinte à do ano em que forem editadas ou convertidas em lei.
Errada, porque medida provisória não pode dispor sobre direito eleitoral, por vedação expressa do art. 62, §1º, da CF.
- E)têm seus efeitos preservados se não forem expressamente rejeitadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação.
Errada, porque a ausência de rejeição expressa em 60 dias não preserva automaticamente os efeitos; há disciplina constitucional própria para prazo e perda de eficácia.
Gabarito: C
Medida provisória é aquele instrumento que o Presidente edita quando há relevância e urgência, com força de lei, mas por um prazo que depende de controle do Congresso. Na CF, art. 62, ela tem vigência imediata e deve ser apreciada pelo Legislativo, podendo ser convertida em lei ou perder eficácia. Ou seja: não é uma lei “com vida própria”, ela nasce forte, mas precisa passar pelo crivo parlamentar. O ponto central da questão é que a medida provisória pode ser emendada durante o processo legislativo, sim. O STF e a prática legislativa admitem emendas, desde que haja pertinência temática com o conteúdo da MP, para evitar aquelas “caronas” que tentam enfiar assunto sem relação com o texto original. É justamente isso que torna a alternativa C correta. Vale lembrar alguns erros clássicos: a MP não dura só 60 dias, porque esse prazo pode ser prorrogado uma vez por igual período, totalizando até 120 dias (art. 62, §7º, CF). E ela não fica “aprovada tacitamente” se o Congresso ficar quieto por 60 dias: o sistema exige manifestação legislativa, sob pena de perda de eficácia ao final do prazo, com disciplina do art. 62, §3º e §11. Outra pegadinha frequente é pensar que MP não pode tratar de tributos ou de direito eleitoral em qualquer hipótese. A Constituição traz vedações específicas no art. 62, §1º, mas isso não autoriza dizer, de forma genérica, que toda matéria tributária é proibida. Em prova CESPE, cuidado com palavras absolutas: “não pode”, “sempre”, “nunca” costumam vir para derrubar quem vai no impulso.