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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne a medidas provisórias, estas

Gabarito: C

Medida provisória é aquele instrumento que o Presidente edita quando há relevância e urgência, com força de lei, mas por um prazo que depende de controle do Congresso. Na CF, art. 62, ela tem vigência imediata e deve ser apreciada pelo Legislativo, podendo ser convertida em lei ou perder eficácia. Ou seja: não é uma lei “com vida própria”, ela nasce forte, mas precisa passar pelo crivo parlamentar. O ponto central da questão é que a medida provisória pode ser emendada durante o processo legislativo, sim. O STF e a prática legislativa admitem emendas, desde que haja pertinência temática com o conteúdo da MP, para evitar aquelas “caronas” que tentam enfiar assunto sem relação com o texto original. É justamente isso que torna a alternativa C correta. Vale lembrar alguns erros clássicos: a MP não dura só 60 dias, porque esse prazo pode ser prorrogado uma vez por igual período, totalizando até 120 dias (art. 62, §7º, CF). E ela não fica “aprovada tacitamente” se o Congresso ficar quieto por 60 dias: o sistema exige manifestação legislativa, sob pena de perda de eficácia ao final do prazo, com disciplina do art. 62, §3º e §11. Outra pegadinha frequente é pensar que MP não pode tratar de tributos ou de direito eleitoral em qualquer hipótese. A Constituição traz vedações específicas no art. 62, §1º, mas isso não autoriza dizer, de forma genérica, que toda matéria tributária é proibida. Em prova CESPE, cuidado com palavras absolutas: “não pode”, “sempre”, “nunca” costumam vir para derrubar quem vai no impulso.

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