Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
- A)A capital federal do Brasil é o Distrito Federal.
Errada: a capital federal do Brasil é Brasília, e o Distrito Federal é a unidade federativa que a abriga, não a capital em si.
- B)Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico.
Errada: a União legisla privativamente sobre direito tributário, financeiro e econômico, mas o direito urbanístico não está nessa lista, pois a matéria é repartida de forma diversa na CF.
- C)Os estados detêm a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Errada: a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é, em regra, matéria de interesse local e de competência municipal, não dos estados.
- D)É constitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária, em noticiários de televisão e em jornais de Estado-membro, de fotos de crianças desaparecidas, devido ao princípio da proteção integral.
Errada: a imposição estadual de divulgação diária obrigatória em jornais e TV cria intervenção excessiva e tende a colidir com direitos fundamentais e com a liberdade de comunicação, não sendo simples concretização da proteção integral.
- E)Viola o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área.
Certa: lei municipal que limita quantitativamente a instalação de empresas do mesmo ramo em certa área interfere indevidamente na livre concorrência e na livre iniciativa, contrariando a ordem econômica constitucional.
Gabarito: E
A organização político-administrativa do Brasil envolve União, estados, Distrito Federal e municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. Mas autonomia não significa liberdade total para legislar sobre qualquer assunto: cada ente atua dentro das competências que a CF distribui, como se fosse um jogo com regras bem marcadas. No caso da questão, o ponto central está na livre concorrência e na livre iniciativa, que são princípios da ordem econômica (art. 170 da CF). Lei municipal que tenta controlar, por número, a instalação de empresas do mesmo ramo em uma área cria restrição indevida ao mercado e interfere na dinâmica concorrencial, algo que o município não pode fazer fora de uma competência urbanística legítima e proporcional. O STF entende que o Poder Público não pode usar norma local para criar barreira artificial à concorrência. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a limitação quantitativa de empresas do mesmo ramo por lei municipal viola a livre concorrência. Aqui, o problema não é organizar o uso do solo de forma razoável, mas impor um bloqueio econômico sem base constitucional suficiente. Em prova, desconfie quando a banca mistura competência municipal com intervenção econômica. Nem tudo que o município regula no espaço urbano pode virar controle de mercado. Quando a norma local passa do ordenamento urbano para a reserva de mercado, o alerta vermelho acende.