Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta, acerca do direito fundamental ao sigilo.
- A)Não é legítimo que a Receita Federal do Brasil (RFB), sem prévia autorização judicial, compartilhe com os órgãos de persecução penal procedimento fiscalizatório por ela realizado para apuração de débito tributário com o Ministério Público, para fins criminais.
Errada, pois a jurisprudência admite o compartilhamento de dados fiscais com órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial, desde que observadas as regras legais e a finalidade investigativa.
- B)O Ministério Público pode fazer a requisição direta à RFB de dados fiscais, para fins criminais.
Errada, porque o Ministério Público não tem liberdade irrestrita para requisitar diretamente dados fiscais sigilosos para fins criminais; o acesso depende das hipóteses legais e das balizas jurisprudenciais.
- C)É legal a utilização, pelo Ministério Público, de prova sigilosa obtida em procedimento em curso no STF para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com o objetivo de apurar os mesmos fatos já investigados naquela corte.
Errada, porque a utilização de prova sigilosa exige cautela e observância das regras de compartilhamento e da regularidade da origem da prova, não bastando dizer que ela pode ser reaproveitada automaticamente para novo procedimento.
- D)É lícita a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.
Certa, pois é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas quando a medida visa proteger o patrimônio público.
- E)São ilícitas, por violação ao sigilo de dados bancários, as provas resultantes do compartilhamento com o Ministério Público de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária realizadas por funcionário acusado de gestão fraudulenta.
Errada, porque a simples circunstância de os dados envolverem movimentações internas da própria instituição bancária, em contexto de apuração de fraude, não torna automaticamente ilícito o compartilhamento da prova com o Ministério Público.
Gabarito: D
O sigilo bancário e o sigilo de dados existem para proteger a intimidade e a vida privada, mas eles não são absolutos. Em matéria constitucional, o STF e o STJ admitem a quebra ou o acesso a essas informações quando houver finalidade legítima, base legal e respeito ao controle institucional adequado. É o clássico conflito entre privacidade e interesse público, especialmente quando a apuração envolve crime, sonegação ou lesão ao erário. No caso da questão, a ideia central é que o Ministério Público pode requisitar informações bancárias de contas de titulares de órgãos e entidades públicas quando a medida for voltada à proteção do patrimônio público. A lógica é simples: se há suspeita de desvio de recursos públicos, não faz sentido transformar o sigilo em um escudo automático para impedir a apuração. A jurisprudência aceita essa atuação do MP em hipóteses de interesse público qualificado. Por isso, o item D está correto. O fundamento está na combinação entre a função constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do patrimônio público e a relativização do sigilo quando houver justificativa concreta e finalidade legítima. Em provas, a banca costuma explorar justamente esse ponto: sigilo bancário não é uma muralha, é uma proteção que pode ceder diante de interesse público relevante e do devido suporte jurídico. Já as demais alternativas tentam confundir você com frases que parecem técnicas, mas exageram na exigência de autorização judicial ou invocam sigilo de forma absoluta. Em concurso, desconfie muito de enunciados com "nunca pode", "sempre é ilícito" ou "depende exclusivamente de autorização judicial" quando a jurisprudência já admite exceções.