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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é lembrar que o controle de constitucionalidade no Brasil não vive só de ADI e ADC. A ADPF entrou para fechar buracos do sistema, funcionando como um remédio mais flexível, desde que não exista outro meio eficaz de sanar a lesão ao preceito fundamental. Isso está no art. 102, paragrafo 1o, da CF e na Lei 9.882/1999. Por isso, ela pode ser usada até contra atos judiciais, inclusive enunciados sumulares, quando a súmula estiver produzindo efeitos lesivos e não houver outro caminho processual adequado. No caso da alternativa B, o STF admite ADPF contra súmula de tribunal, porque súmula pode ser tratada como ato do Poder Público apto a provocar ou manter lesão a preceito fundamental. A lógica é simples: se a súmula está gerando efeito normativo relevante e a discussão não pode ser resolvida por outra via com a mesma eficiência, cabe ADPF. O ponto-chave é a subsidiariedade, que é a “trava de segurança” da ação. As demais alternativas tentam misturar conceitos clássicos de forma perigosa. Em controle concentrado, legitimidade, recursos e até impedimento/suspeição têm tratamento próprio, bem diferente do processo comum. Já a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF é usada para declaração de inconstitucionalidade, não para reconhecer constitucionalidade. Ou seja: a banca costuma trocar uma palavrinha e ver se você escorrega. Resumo de prova: ADPF é instrumento subsidiário e muito útil para atacar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público, inclusive súmula. Se a questão citar súmula de tribunal e pedir a via adequada, acenda a luz da ADPF.

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