A respeito do regramento da CF referente a tributação, orçamento e ordem social, assinale a opção correta.
- A)Compete aos municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito, de bens móveis e imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Certa, pois o art. 156, II, da CF atribui aos municípios o ITBI, relativo à transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, com as exceções constitucionais.
- B)A assistência social garante um salário mínimo mensal ao trabalhador desde que ele tenha contribuído para a seguridade social.
Errada, porque a assistência social não garante salário mínimo mensal ao trabalhador; isso se relaciona a benefícios previdenciários e assistenciais específicos previstos na CF.
- C)De acordo com o STF, o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa, desde que em prol da coletividade.
Errada, pois o STF entende que iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, mas por contribuição própria, a COSIP/CIP, prevista no art. 149-A da CF.
- D)É permitido ao Banco Central do Brasil conceder empréstimos a municípios.
Errada, porque o art. 164, parágrafo 1º, da CF veda ao Banco Central conceder empréstimos, inclusive a municípios.
- E)A União poderá autorizar terceiros a realizar, por prazo indeterminado, pesquisas sobre as jazidas de petróleo e gás natural.
Errada, porque a exploração de petróleo e gás natural segue regime constitucional específico e não se admite autorização por prazo indeterminado para terceiros como enunciado.
Gabarito: A
Nesta questão, o caminho é lembrar que a CF distribui competências tributárias com bastante cuidado. Em regra, município cobra ITBI, ISS e IPTU; a União fica com os tributos federais, e o texto constitucional ainda traz várias travas para evitar criatividade tributária demais - porque, em prova, a banca adora trocar o sujeito, o fato gerador ou a base de cálculo. A alternativa A é a que a banca considera correta porque trata da competência municipal para instituir o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, nos termos do art. 156, II, da CF. A lógica do dispositivo é essa: o município tributa a transmissão onerosa inter vivos, com exceção dos direitos reais de garantia, além da cessão de direitos à aquisição. As demais opções misturam institutos ou contrariam regra expressa da Constituição. A assistência social não é aposentadoria contributiva, a iluminação pública não se paga por taxa, o Banco Central não pode emprestar a município e a exploração de petróleo não é autorizada por prazo indeterminado para qualquer terceiro, mas segue regime constitucional próprio. Então, nesta questão, vale decorar o “mapa” básico da CF: município, artigo 156; iluminação pública, contribuição específica; BC sem financiamento a ente público; e petróleo sob disciplina constitucional restrita. Isso evita cair nas pegadinhas clássicas de tributação e ordem social.