O dispositivo constitucional que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder abrange, em processo administrativo,
- A)a realização de perícias e a interposição de recurso administrativo.
Errada: perícias não decorrem automaticamente do direito de petição, embora o recurso administrativo seja abrangido pela garantia constitucional.
- B)o empreendimento de diligências e a interposição de recurso administrativo.
Errada: o empreendimento de diligências pode até ocorrer no processo administrativo, mas não é conteúdo típico assegurado pelo direito de petição.
- C)a realização de perícias e o empreendimento de diligências.
Errada: nem a realização de perícias nem o empreendimento de diligências são abrangidos, de forma direta, pelo dispositivo constitucional citado.
- D)a interposição de recurso administrativo.
Certa: a interposição de recurso administrativo integra o alcance do direito de petição no âmbito do processo administrativo.
Gabarito: D
O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição, é uma ferramenta bem ampla: você pode levá-lo aos poderes públicos para defender direitos ou apontar ilegalidade e abuso de poder, sem pagar taxas. A ideia é simples: o cidadão não pode ficar de mãos atadas quando quer provocar a Administração ou reclamar contra uma ilegalidade. Mas atenção: esse direito não transforma todo e qualquer ato processual em garantia constitucional automática. Em processo administrativo, ele alcança a possibilidade de apresentar recurso administrativo, porque recorrer é uma forma clássica de peticionar à própria Administração para reexaminar a decisão. É por isso que o gabarito é a letra D. A Constituição assegura o direito de petição, e a jurisprudência e a doutrina costumam reconhecer que, no âmbito administrativo, ele compreende a interposição de recursos administrativos. Já perícias e diligências dependem da disciplina do procedimento e da atuação da Administração, não sendo extensão direta desse direito constitucional. Em resumo: direito de petição é amplo, mas não é passe livre para exigir qualquer providência processual específica. O ponto seguro aqui é o recurso administrativo.