De acordo com as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
- A)Na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, não há óbice para a CF seja alterada por meio de emenda constitucional.
Errada, porque durante intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio não se admite emenda constitucional, nos termos do art. 60, §1º, da CF.
- B)O veto aposto pelo presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional e será considerado rejeitado se obtiver o voto de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.
Errada, porque o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e sua rejeição exige maioria absoluta de deputados e senadores, não 3/5 em dois turnos.
- C)Caso o presidente da República considere inconstitucional ou contrário ao interesse público projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, poderá vetá-lo total ou parcialmente, e o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Certa, porque o art. 66, §1º e §2º, da CF autoriza veto total ou parcial por inconstitucionalidade ou interesse público, e o veto parcial só pode atingir texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- D)Aprovada a proposta de emenda à Constituição pelo Congresso Nacional, o presidente da República terá o prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-la e, caso não se manifeste nesse prazo, seu silêncio importará sanção tácita.
Errada, porque proposta de emenda à Constituição não é sancionada nem vetada pelo presidente da República; após aprovada, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- E)O presidente da República poderá ser autor de proposta de emenda constitucional desde que a proposição seja subscrita por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque o presidente da República pode sim propor PEC por iniciativa própria, sem necessidade de subscrição por 1/3 dos parlamentares, que é exigência para outros legitimados.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é processo legislativo constitucional, especialmente veto, emenda constitucional e iniciativa de PEC. A CF/88 separa bem as coisas: emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente, porque quem promulga é a Mesa da Câmara e do Senado, nos termos do art. 60, §3º. Já projeto de lei comum segue outro caminho, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente, conforme o art. 66. A alternativa correta é a letra C. Ela reproduz a regra do art. 66, §1º e §2º da Constituição: o presidente pode vetar projeto de lei, total ou parcialmente, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. E, no veto parcial, não vale cortar pedaços soltos por gosto da banca: o veto só pode abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A ideia é evitar mutilação de palavras ou trechos dentro de um mesmo dispositivo. Perceba o detalhe que derruba muita gente: essa lógica do veto vale para projeto de lei, não para proposta de emenda constitucional. PEC não vai para sanção presidencial. Se chegar nessa parte da prova com isso na cabeça, você já tira metade das armadilhas de campo minado. Outro ponto clássico é lembrar que o veto presidencial é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não por votação em dois turnos ou por quórum de 3/5. A Constituição costuma trocar esse tipo de pegadinha por regras muito específicas de quórum e de forma, então vale decorar a moldura certa antes de avançar para o resto.