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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é processo legislativo constitucional, especialmente veto, emenda constitucional e iniciativa de PEC. A CF/88 separa bem as coisas: emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente, porque quem promulga é a Mesa da Câmara e do Senado, nos termos do art. 60, §3º. Já projeto de lei comum segue outro caminho, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente, conforme o art. 66. A alternativa correta é a letra C. Ela reproduz a regra do art. 66, §1º e §2º da Constituição: o presidente pode vetar projeto de lei, total ou parcialmente, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. E, no veto parcial, não vale cortar pedaços soltos por gosto da banca: o veto só pode abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A ideia é evitar mutilação de palavras ou trechos dentro de um mesmo dispositivo. Perceba o detalhe que derruba muita gente: essa lógica do veto vale para projeto de lei, não para proposta de emenda constitucional. PEC não vai para sanção presidencial. Se chegar nessa parte da prova com isso na cabeça, você já tira metade das armadilhas de campo minado. Outro ponto clássico é lembrar que o veto presidencial é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não por votação em dois turnos ou por quórum de 3/5. A Constituição costuma trocar esse tipo de pegadinha por regras muito específicas de quórum e de forma, então vale decorar a moldura certa antes de avançar para o resto.

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