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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O tribunal de contas, embora seja um órgão de jurisdição una, como o Poder Judiciário,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: tribunal de contas não é órgão do Poder Judiciário, embora julgue contas e tenha decisões com muita força. No julgamento de contas, ele atua em via administrativa e técnica, fiscalizando a aplicação do dinheiro público. Por isso, não existe, dentro do próprio tribunal de contas, uma estrutura de duplo grau de jurisdição como no Judiciário, com apelação, recurso etc. As decisões ficam concentradas no âmbito da própria corte de contas. É aí que mora a pegadinha da banca: muita gente acha que toda decisão estatal precisa passar por outro órgão superior da mesma estrutura. Só que, no sistema de contas, a revisão interna não funciona assim. O que existe é o controle judicial externo, em situações cabíveis, porque nenhuma lesão ou ameaça a direito fica fora da apreciação do Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Então, o gabarito C está correto porque afirma exatamente a ausência de duplo grau de jurisdição no âmbito do tribunal de contas e limita os efeitos recursais ao próprio âmbito da corte de contas. A jurisprudência do STF também caminha nessa linha: as decisões dos tribunais de contas são administrativas, têm presunção de legitimidade e podem ser levadas ao Judiciário, mas não são revistas por outro tribunal de contas nem por STJ como se fossem decisões judiciais. Em resumo: tribunal de contas julga contas, mas não faz parte da engrenagem recursal do Judiciário. Pense nele como um fiscal técnico poderoso, e não como um mini-tribunal judicial com apelação interna.

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