Julgue os seguintes itens, acerca do Sistema Tributário Nacional. I Mostra-se constitucional a instituição de taxa referente à realização de perícia e diligências a pedido do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal, pois consubstanciam serviços públicos colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, específicos e divisíveis, de utilização não compulsória. II É lícita a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. III É constitucional, consoante posição atual do STF, a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. IV A Constituição Federal de 1988 não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, à exceção da prescrição e da decadência. Assim, o STF, por considerar que as modalidades de extinção do crédito tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional não formariam um rol exaustivo, tem entendido ser possível que lei estadual preveja outras formas de extinção de tais créditos, por exemplo, dação em pagamento. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: não é lícita a exigência de depósito ou arrolamento prévio como شرط de admissibilidade de recurso administrativo.
- B)I e IV.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item IV esteja correto.
- C)II e III.
Errada, porque o item I também está correto, além dos itens III e IV.
- D)I, III e IV.
Certa, porque os itens I, III e IV estão corretos e o item II está errado.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item II está incorreto; a exigência de depósito ou arrolamento prévio não pode impedir o recurso administrativo.
Gabarito: D
Aqui o tema é taxa, processo administrativo fiscal e o velho clássico das limitações ao poder de tributar. Em prova, a chave é lembrar que taxa só pode nascer de serviço público específico e divisível, ou do exercício do poder de polícia, sempre sem a cara de imposto disfarçado. Por isso, quando a perícia ou diligência é pedida pelo próprio contribuinte no processo administrativo fiscal, o STF admite a cobrança de taxa, porque há serviço colocado à disposição do sujeito passivo, com utilidade individualizável. Outro ponto importante: não pode haver exigência de depósito ou arrolamento prévio como condição para recorrer administrativamente. Isso fere o direito de petição e o acesso às instâncias administrativas, e o STF já consolidou entendimento contrário a esse tipo de barreira. Então o item II cai por terra. No item III, a banca cobra a Súmula Vinculante 29: é constitucional usar um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto para fixar taxa, desde que não haja identidade integral entre as bases. Em outras palavras, a taxa não pode virar um imposto fantasiado, mas pode aproveitar algum critério de mensuração que faça sentido. Já o item IV está correto porque a CF reservou à lei complementar apenas a disciplina da prescrição e da decadência entre as hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. Como o rol do CTN sobre extinção não é considerado fechado pelo STF, leis estaduais podem prever outras formas, como a dação em pagamento, sem atropelar a Constituição. Resultado: o gabarito é D, porque I, III e IV estão certos.