A respeito da nacionalidade, assinale a opção correta.
- A)A atribuição de nacionalidade secundária, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), pode dar-se de forma expressa ou tácita.
Errada, porque a nacionalidade secundária é adquirida por naturalização e não por “expressa ou tácita” como regra constitucional geral.
- B)A aquisição de determinada nacionalidade não constitui, em si, um direito.
Errada, porque a aquisição de nacionalidade é sim um direito juridicamente protegido, especialmente nas hipóteses previstas na Constituição e na lei.
- C)No Brasil, o acesso a cargos públicos, por concurso, nomeação ou eleição, é reservado a brasileiros natos.
Errada, porque cargos públicos não são reservados apenas a brasileiros natos; em regra, brasileiros naturalizados também podem acessá-los, salvo exceções constitucionais.
- D)A Constituição Federal de 1988 (CF) adota o critério territorial de atribuição de nacionalidade, portanto só têm nacionalidade brasileira os indivíduos nascidos em território brasileiro, ainda que filhos de estrangeiros.
Errada, porque a CF/88 não adota apenas o critério territorial puro, já que também admite hipóteses ligadas à filiação e combina critérios.
- E)A nacionalidade primária, que se obtém por nascimento, pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos.
Certa, porque a nacionalidade primária é obtida no nascimento e pode seguir critérios biológicos, territoriais ou mistos, conforme a Constituição.
Gabarito: E
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. Na CF/88, ela aparece em duas formas: nacionalidade primária, que surge com o nascimento, e nacionalidade secundária, que é adquirida depois, por naturalização. É aquele tema em que uma palavrinha muda tudo: nascer, no caso da primária, ou pedir e preencher os requisitos legais, no caso da secundária. A alternativa E está correta porque a nacionalidade primária pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos. Biológico é o critério do jus sanguinis, ligado à filiação; territorial é o jus soli, ligado ao local do nascimento; e misto combina os dois. A Constituição de 1988 adota exatamente essa lógica no art. 12, I, ao prever brasileiros natos por nascimento no Brasil, com exceções, e também por filiação em situações previstas, inclusive no exterior. Perceba que a CF/88 não escolheu apenas um critério puro. Ela usa um modelo misto, com predominância territorial em várias hipóteses, mas sem abandonar o vínculo de sangue. Por isso, não é correto dizer que só existe nacionalidade brasileira para quem nasce em território brasileiro, nem que a nacionalidade primária nasce apenas de um critério único. Em resumo: nacionalidade primária vem do nascimento e pode resultar de jus soli, jus sanguinis ou combinação dos dois. A banca gosta de confundir isso com naturalização e com regras de acesso a cargos públicos, então vale ficar atento ao desenho do art. 12 da Constituição.