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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da nacionalidade, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. Na CF/88, ela aparece em duas formas: nacionalidade primária, que surge com o nascimento, e nacionalidade secundária, que é adquirida depois, por naturalização. É aquele tema em que uma palavrinha muda tudo: nascer, no caso da primária, ou pedir e preencher os requisitos legais, no caso da secundária. A alternativa E está correta porque a nacionalidade primária pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos. Biológico é o critério do jus sanguinis, ligado à filiação; territorial é o jus soli, ligado ao local do nascimento; e misto combina os dois. A Constituição de 1988 adota exatamente essa lógica no art. 12, I, ao prever brasileiros natos por nascimento no Brasil, com exceções, e também por filiação em situações previstas, inclusive no exterior. Perceba que a CF/88 não escolheu apenas um critério puro. Ela usa um modelo misto, com predominância territorial em várias hipóteses, mas sem abandonar o vínculo de sangue. Por isso, não é correto dizer que só existe nacionalidade brasileira para quem nasce em território brasileiro, nem que a nacionalidade primária nasce apenas de um critério único. Em resumo: nacionalidade primária vem do nascimento e pode resultar de jus soli, jus sanguinis ou combinação dos dois. A banca gosta de confundir isso com naturalização e com regras de acesso a cargos públicos, então vale ficar atento ao desenho do art. 12 da Constituição.

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