Acerca do princípio da laicidade, assinale a opção correta.
- A)Considerando a prevalência de determinada denominação religiosa em seu território, um estado da Federação pode erigir livro religioso como fonte de orientação de comunidades e grupos sociais.
Errada, porque o Estado não pode eleger livro religioso como fonte de orientação oficial de comunidades e grupos sociais, pois isso viola a neutralidade exigida pela laicidade.
- B)É constitucionalmente aceitável que lei imponha a estados e municípios a aquisição e oferta de publicações religiosas em bibliotecas escolares.
Errada, porque impor compra e oferta de publicações religiosas em bibliotecas escolares fere a separação entre Estado e religiões e configura favorecimento indevido.
- C)Como decorrência da laicidade, deve o Estado abster-se de proteger a liberdade de culto.
Errada, porque a laicidade não elimina a proteção estatal à liberdade de culto; ao contrário, essa proteção é justamente uma garantia constitucional.
- D)Convicção religiosa pode servir como fundamento para que indivíduo se recuse a cumprir obrigação imposta a todos, sem que isso necessariamente implique privação de direitos.
Certa, pois a Constituição admite que a crença religiosa fundamenta a recusa a obrigação geral, desde que haja prestação alternativa, sem privação de direitos se ela for cumprida.
- E)Razões sanitárias não podem fundamentar restrição à liberdade de culto.
Errada, porque razões sanitárias podem, sim, fundamentar restrições proporcionais à liberdade de culto, especialmente para proteger a saúde pública.
Gabarito: D
A laicidade significa que o Estado não adota uma religião oficial e deve manter neutralidade diante das crenças, sem favorecer ou prejudicar qualquer fé. Isso não quer dizer hostilidade à religião: o Estado pode proteger a liberdade religiosa, assegurar cultos e impedir discriminações. Em outras palavras, o Estado é laico, não antirreligioso. No Brasil, a base está no art. 5º, VI, da Constituição, que garante a liberdade de consciência e de crença, e no art. 19, I, que veda ao poder público estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, ressalvada a colaboração de interesse público. A jurisprudência do STF também trata a laicidade como neutralidade com tolerância, e não como apagamento da religião da vida social. A letra D está correta porque reproduz a lógica do art. 5º, VIII, da Constituição: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a convicção religiosa pode justificar a recusa, mas isso depende de haver prestação alternativa; não é um passe livre sem consequência. Então o ponto-chave é este: liberdade religiosa existe, mas não serve para anular automaticamente deveres gerais. Se a pessoa recusa a obrigação comum e também se recusa à alternativa legal, aí pode haver privação de direitos. É a clássica combinação de liberdade com responsabilidade, bem ao estilo Constitucional brasileiro.